Justiça arquiva acusação contra vereador Leandro Moura
No dia 27 de maio de 2019 a vereadora Marli do Esporte então do PCdB (hoje PSB) discursou na tribuna no horário de liderança para informar que teria sido ameaçada de morte juntamente com a secretária geral do Ser Toledo Marlene Silva. Fato grave e que, repercutiu negativamente para a cidade, por que Toledo não tem histórico de “bang-bang” a base de chumbo, por ser uma terra de gente ordeira.
Justiça arquiva acusação contra vereador Leandro Moura I
Pior foi saber que essas acusações de promessa de “morte” teriam partido do vereador Leandro Moura, aparentemente incapaz de tão grave atitude contra qualquer ser humano ou animal, o que se confirmou nas análises feita pela Justiça por mais de 200 dias, que o inocentou.
Da decisão
“Da análise do exposto, observa-se inicialmente que a atitude praticada pelo noticiado, relatada à e pela vítima, não guarda fundamento no conceito de ameaça, como tentativa de intimidação da senhora Marli, assim como não possui nexo causal, ou seja, nada que se prove”.
Explicadinho: O nexo causal ou nexo de causalidade é o grande protagonista da responsabilidade civil. É o vínculo lógico entre determinada conduta e o dano suportado pelo agente. Sem a análise desse liame não se pode identificar, no mundo dos fatos, a causa do dano nem seu causador.
Da decisão I
Desta forma, ante a ausência de nexo causal e provas mínimas de prática do crime de ameaça perpetrado por LEANDRO BENEDITO DA SILVA DE MOURA, é pelo arquivamento do feito, por falta de justa causa (art. 395, inciso III, c/c art. 92 da Lei nº 9.099/95), seguindo-se as baixas e anotações de estilo.
Volta à câmara – comissão de ética
As duas acusações feitas judicialmente arquivadas por ausência de nexo causal e provas INEXISTENTES de comprovação da suposta ameaça foi encerrada no Poder Judiciário e o processo voltou ao legislativo que aguardava a decisão “judicial” para dar sequência. Nessa semana, o Conselho de Ética da Câmara ouviu mais 3 testemunhas que faltavam e pelo que meus “urubus” afirmaram jurando de “garras-cruzadas” nem uma das testemunhas confirmaram tais “ameaças de morte”, logo, reafirmando a decisão Judiciária.
Pós-reunião Conselho de Ética – sessão ordinária.
Em um discurso totalmente apelativo, ameaçador e sem nexo a vereadora virou sua insana metralhadora carregada com balas de festim para atingir (nominalmente) os membros do Conselho de Ética, como se fosse seu último cartucho ou última bala nesse “tatame-sujo” já que até agora a contagem dos pontos, só estão a favor do Vereador Leandro Moura.
Falta de decoro tem que ser aplicada severamente
Todos esses desgastes poderiam ter sido evitados, pois, nas gravações não continham qualquer elemento específico; nem uma frase, ou citação clara de “promessas de morte” e confirmado pelo Poder Judiciário e pelas testemunhas arroladas, reforçando ainda mais que não tem nexo causal.
Falta de decoro tem que ser aplicada severamente I
“Decoro parlamentar é a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade”.
Creio que, os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, após analisarem não venham pôr panos quentes e tomem medidas equânimes para punir e aplicar o que prevê o regimento interno para quem merecer:
CAPÍTULO VIII – DO DECORO PARLAMENTAR – Seção I – Das condutas
Art. 29 – Atentam contra o decoro parlamentar as seguintes condutas:
VII – acusar vereador, no curso da discussão, de fatos ou atos inverídicos, improcedentes ou descabidos, de forma a ofender a honra ou comprometer a imagem deste;
Art. 30 – Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar:
V – Omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa;
Seção II Das penalidades
Art. 31 – As penalidades aplicáveis por conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar são as seguintes:
I – Censura oral; II – censura escrita; III – suspensão de prerrogativas regimentais; IV – suspensão temporária do exercício do mandato; V – perda do mandato.
1º – Na aplicação das penalidades serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a Câmara Municipal, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.
Dinheiro para os “micros” a preço baixo.
O vereador Gabriel Baierle (DEM) apresentou relatório favorável ao Projeto de Lei 32/2020 que autoriza o Executivo Municipal a alocar recursos com a finalidade de garantir financiamentos concedidos por instituições financeiras em convênio com a GARANTIOESTE para atender microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e produtores da agricultura familiar.
Dinheiro para os “micros” a preço baixo I
Pelo PL serão alocados mais R$ 150 mil a ser emprestado. Será de 10 x 1, ou seja, dando condições de emprestar um total de R$ 1.500.000,00, integralizando este valor ao já existente na conta. A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Economia (CDU) presidida pelo vereador Gabriel Baierle é a última etapa de discussões em comissões antes de ir a plenário. Agora, é só ser aprovado por 3 sessões ordinárias ou extra.
death and COVID!
Minha preocupação com os desocupados “sociais”, será sobre quando eles irão “matar” alguém em Toledo pelo COVID através da FAKE NEWS?
Os planos de saúde dos servidores e suas “promessas” vai ter mais páginas aqui nessa coluna. Aguarde!
Gostei de saber que um dos membros da diretoria do sindicato não aderiu a plano da cooperativa e ficou na CAST. Parabéns!
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