Um esclarecimento importante: Deltan segue concorrendo. Seu registro foi deferido pelo TRE-PR e permanece deferido.
A decisão deste sábado não indeferiu o registro: suspendeu os atos de campanha enquanto o recurso aguarda apreciação do TSE, em contraste com decisões anteriores do próprio relator, examinadas na nota uma a uma.
Sabemos que a nota é extensa, mas o caso exige uma análise jurídica incomum e consulta a diferentes juristas. Não há precedente como este e, ao mesmo tempo, há decisões recentes do próprio relator que apontam critérios distintos dos aplicados agora. Por isso, preferimos apresentar os fundamentos com a maior precisão possível.
Reconhecemos e valorizamos o papel independente da imprensa de examinar documentos, confrontar decisões e cobrar clareza das instituições. Ainda mais quando uma decisão judicial interfere imediatamente em uma eleição em andamento, publicidade, previsibilidade e segurança jurídica deixam de ser questões apenas dos candidatos: passam a interessar diretamente ao eleitor e à confiança no processo democrático.
O procedimento cautelar permanece sob sigilo. Até este momento, Deltan ainda não teve acesso regular à íntegra da petição que deu origem à medida nem ao conjunto completo dos autos. Embora trechos da decisão já tenham sido reproduzidos por veículos de imprensa – por meio dos quais ele tomou conhecimento da ação -, o processo não está disponível para consulta pública. Por transparência, anexamos as decisões públicas do próprio ministro Floriano utilizadas na comparação, para que cada jornalista possa conferir diretamente os precedentes e verificar como eles contrastam com a decisão monocrática, sob sigilo, no caso de Deltan.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos e para encaminhar todos os documentos públicos necessários à apuração.
– Decisão do ministro Floriano no caso de Anthony Garotinho;
– Decisão do ministro Floriano no caso de Jaime Barbosa da Silva.
Os dois precedentes recentes adotam fundamentos que contrastam com a medida aplicada agora ao caso de Deltan.
Documentos e Nota Oficial: https://drive.google.com/drive/folders/1Aqm1tfZTOE-_qrCRrmaM6rImvC3rPBld?usp=sharing





