O Prefeito Lucio de Marchi, assinou o novo Decreto que, normatiza o funcionamento dos estabelecimentos tidos como Restaurantes, bares e demais comercio a partir da próxima semana.

DECRETO Nº 794, de 30 de abril de 2020
Altera o Decreto nº 788/2020, que estabeleceu medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de Toledo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a alínea “n” do inciso I do caput do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante a garantia de políticas e medidas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal; considerando que cabe ao Poder Público, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, regular e estabelecer critérios para o desenvolvimento de atividades que possam representar risco à saúde pública, notadamente em período de mobilização visando ao acautelamento para evitar o contágio do vírus; considerando os debates realizados no âmbito do Centro de Operações de Emergência (COE) e as sugestões por ele apresentadas no tocante às medidas a serem adotadas/mantidas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19),
DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020, que estabeleceu medidas para a implementação das ações de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do Município de
Toledo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º – …

II – …

d) shoppings centers, das 9 às 19 horas.

Art. 3º – …

III – os restaurantes, lanchonetes, sorveterias, panificadoras, confeitarias e congêneres, inclusive os situados em shoppings centers, deverão observar o seguinte:
a) horário de ingresso de clientes até, no máximo, às 22 horas, com fechamento da entrada, devendo as atividades internas para o consumo no local ser encerradas, no máximo, às 22h30min;
b) redução do quantitativo de clientes no interior do estabelecimento à metade de sua capacidade de lotação, conforme os seus alvarás de funcionamento ou laudo do Corpo de Bombeiros, e afastamento mínimo de
2m (dois metros) entre as mesas, prevalecendo a menor lotação, aplicadas aqueles critérios;
c) não utilização de mesas comunitárias, assim entendidas aquelas com capacidade para mais de dez pessoas;
d) permissão para o ingresso de crianças para as refeições, acompanhadas dos pais ou responsáveis e sua permanência nas mesas, devendo ser mantida a interdição dos “espaços kids” e demais áreas de recreação infantil nos estabelecimentos;
e) observância da distância mínima de dois metros entre as pessoas em filas de espera;
f) após as 22 horas, somente será permitida a produção e a comercialização de refeições e lanches para entrega ao consumidor, seja de forma direta ou por tele entrega (delivery) ou drive-thru, ressalvado o disposto na alínea “a” deste inciso;
g) manutenção das medidas preventivas recomendadas pelos órgãos de saúde tanto no que se refere à higienização do mobiliário, espaços e equipamentos quanto para evitar a aglomeração e a aproximação dos clientes.
…”
Art. 2º – Para o período de 2 a 9 de maio de 2020, fica definido o seguinte horário de funcionamento de estabelecimentos de comércio varejista e de prestação de serviços, no Município de Toledo:
I – aos sábados, das 9 às 17 horas, e de segunda a sexta-feira, das 9 às 20 horas, para as atividades de estabelecimentos de comércio varejista em geral e de prestação de serviços; Ano XI Toledo, 30 de Abril de 2020 Edição nº 2.596 – Extraordinária Página 2
II – das 9 às 20 horas, para os estabelecimentos situados em shoppings centers.
Parágrafo único – Após o período mencionado no caput deste artigo, os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista e de prestação de serviços voltarão a ser os estabelecidos no Decreto nº 788, de 17 de abril de 2020, e em suas alterações.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do Paraná, em 30 de abril de 2020.
LUCIO DE MARCHI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE

Secretaria de desenvolvimento tem novo secretário.

Alcídio Pastório assume Secretária do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, de Inovação e Turismo de Toledo. Pastorio vinha exercendo o cargo de diretor de Gabinete e ascende como Secretário para ocupar uma das pastas considerada das mais importantes da economia de Toledo.

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Secretaria de desenvolvimento tem novo secretário I
Um dos projetos que deva ser a meta do novo secretário, é de fomentar as vendas dos terrenos o Parque Industrial João Bortoloto para e geração de novos empregos e incentivos aos setores empresariais e comercial. Ele assume no dia 04 de maio, preenchendo a vaga deixada por Jozimar Polasso que irá pleitear uma das vagas a vereador.