Como medida complementar, o prefeito Lúcio de Marchi através do COE, decretou a partir desse dia 09 de abril e até quando perdurar o problema do coronavirus a proibição de crianças até 12 anos em estabelecimentos comerciais, para o enfrentamento da pandemia provocada no âmbito do Município de Toledo.

Veja o Decreto em sua integra: