O prazo de vencimento dos tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvarás e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), foi prorrogado pelo Governo Municipal. O decreto publicado nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do Município faz parte das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Conforme o texto ficam prorrogados os prazos para pagamento dos seguintes tributos municipais: I – as parcelas do IPTU, da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) incidente sobre imóveis baldios e da Coleta de Lixo (TCL), referentes ao exercício de 2020, com vencimento nos dias 13 de abril de 2020, 11 de maio de 2020 e 10 de junho de 2020, terão seus vencimentos prorrogados, respectivamente, para os dias 10 de agosto de 2020, 13 de outubro de 2020 e 10 de dezembro de 2020.

Conforme o decreto o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) fica prorrogado da seguinte forma: a) o referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2020, com vencimento em abril de 2020, passa a ter o vencimento no dia 20 de outubro de 2020; b) o referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2020, com vencimento em maio de 2020, passa a ter o vencimento no dia 20 de novembro de 2020; c) o referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2020, com vencimento em junho de 2020, passa a ter o vencimento no dia 21 de dezembro de 2020.

Já as taxas anuais de Licença para Localização, de Fiscalização de Funcionamento Regular, de Vigilância Sanitária e de Publicidade, referentes ao período 2020/2021, com vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, terão seus vencimentos prorrogados para o mesmo dia dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. A prorrogação não implica direito à restituição de importâncias eventualmente já pagas pelos respectivos contribuintes, referentes a parcelas que tiveram seus prazos de vencimento prorrogados.

O disposto neste Decreto: I – não altera as normas de parcelamento de débitos nem os prazos estabelecidos pelos Decretos nºs 1.055/1995 e 332/2018 e suas alterações; II – não se aplica às retenções de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), em relação às quais manter-se-ão o procedimento e os prazos estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.

A fixação de novos prazos para o pagamento dos tributos especificados no artigo 1º deste decreto não impede que os respectivos contribuintes efetuem o seu pagamento nos prazos normais de vencimento anteriormente estabelecidos.

ISENÇÃO

Para ter direito à isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, referentes ao exercício de 2020, os contribuintes que se enquadrarem nas condições previstas na Lei nº 1.931/2006 e em suas alterações, deverão requerê-la a partir de 1º de julho de 2020, no Setor de isenção do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda e Captação de Recursos do Município.

Fonte: Secom/Pref. de Toledo