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Norisvaldo Penteado admite que R$ 300 mil eram apenas frias “estimativa”, sem planilha ou documento formal

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Em juízo, ex-secretário de Planejamento afirma que valor ligado ao suposto projeto de parque não tinha base técnica registrada.

Ausência de lastro técnico fragiliza justificativa

Em matéria penal, especialmente quando se discute suposto pedido de vantagem indevida, a justificativa apresentada precisa estar amparada em elementos objetivos e documentais. No caso, a tentativa de vincular o valor de R$ 300 mil a um projeto de parque enfrenta um problema central: a inexistência de planilha, estudo técnico ou qualquer documento formal que comprove a origem do montante.

Em juízo, o ex-secretário de Planejamento, Norisvaldo Penteado, afirmou que o valor seria apenas uma estimativa, baseada genericamente em serviços anteriores, sem memorial descritivo ou cálculo formalizado. A ausência de base técnica concreta enfraquece a narrativa de que o montante teria correspondência com projeto previamente estruturado.

Valor sem planilha

Indagado sobre como chegou aos R$ 300 mil para a suposta reforma do Parque Genoveva, o ex-secretário confirmou que não houve planilha ou documento formal. Tratava-se, segundo ele, de estimativa.

Em termos técnicos, orçamento público ou privado sem memória de cálculo não configura parâmetro objetivo. A inexistência de documentação compromete a consistência da justificativa apresentada.

Justificativa posterior não substitui prova

Quando a defesa sustenta que determinado valor tinha destinação específica, espera-se comprovação mínima dessa vinculação. Sem estudo, sem orçamento formal e sem registro administrativo, a explicação perde densidade jurídica. No processo penal, narrativa desacompanhada de lastro documental tende a ser interpretada como construção posterior, não como fato previamente estruturado.

Afastamento dos vereadores. Não é boato. É recurso protocolado.

O Ministério Público do Paraná recorreu formalmente da decisão que revogou o afastamento dos vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira, denunciados por corrupção passiva.

O recurso em sentido estrito foi interposto com fundamento no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, requerendo a aplicação da medida cautelar de suspensão da função pública prevista no artigo 319, VI, do CPP

Portanto, as informações publicadas não são “comentários de bastidor”. São atos oficiais, assinados e protocolados pela Promotoria.

MP sustenta risco concreto e nexo com o cargo

Na peça recursal, o Ministério Público afirma que o crime imputado teria sido praticado no exercício do mandato e com utilização da estrutura da Câmara Municipal, havendo nexo funcional direto entre o cargo e os fatos narrados

O órgão ministerial também sustenta que a conclusão da instrução não elimina o risco de reiteração, razão pela qual defende a manutenção do afastamento para garantia da ordem pública. Isso está escrito nos autos. Não é interpretação política.

Pedido urgente ao Tribunal

Além do recurso à Vara Criminal, o Ministério Público ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Paraná, pedindo efeito suspensivo imediato para restabelecer o afastamento antes do julgamento do recurso. A fundamentação aponta risco de esvaziamento do recurso caso os vereadores permaneçam no exercício do mandato até decisão final. O debate agora não é político. É jurídico. E está formalmente submetido ao Tribunal.

Hospital novo, problema antigo

O Hospital Regional de Toledo nasceu com promessa de modernidade e eficiência. Menos de três anos depois, a denúncia de falta de materiais básicos — de gazes a parafusos ortopédicos — expõe uma crise que já não pode ser tratada como episódio isolado.

A paciente que aguardou oito dias por cirurgia e precisou ser transferida para Assis Chateaubriand não relatou luxo, mas ausência do mínimo necessário para um procedimento ortopédico. Se faltam insumos elementares, o problema deixa de ser pontual e passa a ser estrutural. E gestão estrutural tem nome, modelo e responsável administrativo.

Cirurgia cancelada por falta de parafuso

O Hospital Regional é administrado pelo Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde (IDEAS). Desde a inauguração, a unidade acumula críticas sobre equilíbrio financeiro, fornecimento de insumos e manutenção de serviços.

Quando pacientes relatam atrasos, ausência de materiais e insegurança quanto a cirurgias, a discussão deixa o campo político e entra no campo da responsabilidade contratual. Organização social contratada para gerir hospital público deve garantir regularidade operacional. Se não há insumos, há falha de gestão ou falha de financiamento — ambas exigem resposta objetiva.

Conselho reage, sociedade cobra

Após a repercussão da reportagem da Gazeta, o Conselho Municipal de Saúde formalizou pedido de informações, cumprindo seu papel de controle social. O movimento indica que o debate não ficará restrito às redes sociais.

O que está em jogo não é disputa política. É credibilidade institucional. Um hospital regional não pode operar sob a sombra de improviso. A pergunta agora não é se houve falha. É quem assume e como resolve.

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Edição nº2807 – 29/01/2026

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