Quando o Ministério Público do Paraná apresentou a denúncia no chamado “caso do kit propina”, a reação inicial do Judiciário foi reveladora: a Justiça tratou de tirar o corpo fora da decisão política, devolvendo à Câmara Municipal de Toledo a responsabilidade sobre o destino institucional dos vereadores denunciados. Em outras palavras, o Judiciário lavou as mãos quanto ao juízo político do mandato e limitou-se ao campo penal.
Veio, então, a medida cautelar: afastamento dos dois edis por 180 dias, sob o argumento de que poderiam influenciar testemunhas, interferir na produção de provas ou se apoderar de documentos na própria Câmara. A lógica era simples e juridicamente defensável naquele momento: preservar a instrução processual.
As oitivas foram realizadas, a instrução foi encerrada e o prazo do afastamento venceu. Os advogados dos denunciados sustentaram que não havia mais risco concreto à investigação, tese que acabou acolhida pelo Judiciário. O juiz revogou a cautelar, permitindo o retorno dos vereadores ao cargo, sob o fundamento de que os motivos que justificaram o afastamento não mais subsistiam
E aqui nasce o imbróglio
Se a instrução processual já estava encerrada, e se esse era um dos fundamentos centrais da cautelar, por que o retorno não ocorreu imediatamente após as oitivas, mas apenas com o decurso integral dos 180 dias? Houve, na prática, uma prorrogação tácita do afastamento? Ou a Justiça acabou revogando a própria decisão que manteve os vereadores afastados até o fim do prazo, mesmo sem fatos novos?
A dúvida é legítima e não é retórica. A própria decisão reconhece que a cautelar tinha prazo certo e que sua revogação se impunha pelo simples decurso do tempo, não por uma reavaliação de mérito da conduta dos réus. Ou seja: não houve absolvição, tampouco mudança substancial no quadro fático — apenas o cumprimento formal do prazo imposto anteriormente
No meio desse jogo de empurra institucional, a Justiça se protegeu, o Ministério Público manteve sua posição acusatória, e a Câmara voltou a receber os mesmos personagens como se o problema fosse meramente administrativo. O resultado é um cenário confuso, que mistura decisão judicial, omissão política e um sentimento crescente de que ninguém quer, de fato, assumir a autoria da decisão final.
No fim, o caso segue para julgamento, mas o desgaste institucional já está consumado. E a pergunta permanece no ar — especialmente para o Ministério Público responder: houve coerência no manejo das cautelares ou apenas um arranjo formal para que todos saíssem ilesos da responsabilidade política?
Pode o Conselho de Ética pedir a manutenção do afastamento? Sim. Mas não decide.
Do ponto de vista jurídico e regimental, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar pode, sim, em deliberação interna e até mesmo por manifestação em Plenário, recomendar ou requerer a manutenção do afastamento dos vereadores denunciados — no âmbito político-administrativo.
O que ele não pode fazer é substituir o Judiciário.
O afastamento imposto no caso do “kit propina” foi uma medida cautelar penal, prevista no art. 319, VI, do Código de Processo Penal, aplicada e revogada exclusivamente por decisão judicial.
Ou seja: o Conselho pode opinar, pode pressionar politicamente, pode até instaurar processo disciplinar próprio, mas não tem poder para manter ou prorrogar uma cautelar penal. Isso é atribuição exclusiva do juiz.
Conselho de Ética assiste, mas não decide
Outro detalhe que ajuda a esclarecer a confusão institucional: o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Toledo até poderia, se quisesse, ter se manifestado politicamente pela manutenção do afastamento dos vereadores denunciados. Poderia recomendar, pedir, sugerir — tudo dentro do campo político.
O que não poderia — e não pode — é manter uma medida cautelar penal, que depende exclusivamente do Judiciário. A decisão de afastar e, depois, de permitir o retorno dos edis não passou pelo Plenário nem pelo Conselho, mas pelo juiz da causa, nos estritos limites do processo penal.
Na prática, o Legislativo ficou num papel confortável: não pediu formalmente a manutenção, não enfrentou o desgaste político e depois alegou que apenas “cumpriu decisão judicial”. Já o Judiciário, por sua vez, aplicou a cautelar por prazo determinado e, ao final, limitou-se a revogá-la pelo decurso do tempo.
Resultado: ninguém assume o protagonismo da decisão, ninguém sustenta o ônus político, e o caso vira um empurra-empurra institucional em que todos têm justificativa — mas ninguém tem coragem.
Circo armado (e quem segura a lona)
Assistir a uma sessão da Câmara Municipal de Toledo segue sendo um teste de resistência. Em meio ao barulho, ao teatro e às narrativas ensaiadas, ainda é preciso separar quem está ali para legislar de quem transformou o plenário em palco político.
No centro do picadeiro, a condução dos trabalhos segue marcada por sinais evidentes de parcialidade, o que favorece o espetáculo e enfraquece o debate qualificado. A oposição, confortável nesse ambiente, faz uso amplo de sua artilharia retórica — amparada, legitimamente, por prerrogativas jurídicas — para esticar discursos e tensionar o clima.
Mas há um detalhe que merece registro: nem todo situacionista se esconde.
Há aqueles que fazem jus à origem da palavra situação: parceiros mesmo sob tempestade, que sustentam o governo quando o ambiente é hostil, que não terceirizam responsabilidades e que compreendem que governar também é atravessar crises sem abandonar o leme. Esses seguem firmes, ainda que sob fogo cruzado, sem histrionismo, mas com presença.
Há também os que optam por postura mais cautelosa. Não por omissão, mas por estratégia. Preferem aguardar o veredicto final da Justiça para, com os fatos definitivamente assentados, se manifestarem de forma mais vibrante e assertiva. Num cenário contaminado por ruído político, essa prudência pode ser virtude — não fraqueza.
O problema não está em quem sustenta ou em quem aguarda. O problema está no ambiente que confunde prudência com covardia e transforma silêncio estratégico em munição narrativa. Enquanto isso, quem deveria zelar pelo equilíbrio institucional muitas vezes assiste de camarote, deixando o plenário pender para o lado do espetáculo.
O barco segue. Não por unanimidade, mas porque alguém segura a lona enquanto o circo pega fogo. E quando a Justiça falar — porque ela falará —, ficará claro quem resistiu por convicção, quem aguardou por responsabilidade e quem apenas fez barulho para aparecer na foto.
Guto Silva em Toledo
Nesta terça-feira, às 11h, o secretário estadual das Cidades, Guto Silva, cumpre agenda oficial em Toledo, com compromisso marcado na Prefeitura Municipal. A visita promete anúncio de novidades relevantes envolvendo um dos projetos já apresentados anteriormente ao município, reforçando a expectativa de novos investimentos e avanços estruturais.

Segunda-feira, cedo, Guto Silva participou, ao lado do governador Ratinho Junior, da abertura do Show Rural Coopavel, evento que tradicionalmente serve de palco para anúncios estratégicos do governo estadual. A passagem por Toledo indica que o município segue no radar das prioridades do Palácio Iguaçu.





