A alimentação escolar é um direito de todas as crianças estudantes da rede pública de ensino. No Brasil, esse direito está garantido pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar e pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Essa legislação assegura que todos os alunos matriculados na educação básica pública recebam, de forma gratuita, refeições saudáveis e adequadas durante o período letivo.
Em Toledo, a alimentação escolar é oferecida diariamente nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmei) e nas escolas da rede pública municipal, contemplando mais de 15 mil alunos com cerca de 30 mil refeições diárias, o que somam uma média de 150 mil refeições semanais. As modalidades de atendimento são planejadas de acordo com a faixa etária e o tempo de permanência do aluno na unidade escolar.
Nos Cmeis e nas escolas dos distritos do município, as refeições são produzidas nas próprias instituições, enquanto, nas escolas urbanas, são preparadas e transportadas pela Cozinha Social. A quantidade de refeições oferecidas varia conforme o turno em que o aluno frequenta a escola, matutino, vespertino ou integral, garantindo de uma até quatro refeições diárias, conforme a necessidade nutricional de cada faixa etária.
Os cardápios da alimentação escolar são elaborados com base nas diretrizes do Pnae e atendem às necessidades nutricionais dos estudantes, contemplando eventuais restrições alimentares e contribuindo para a formação de hábitos alimentares saudáveis. Todos os cardápios são elaborados por nutricionistas, com base em critérios técnicos e nutricionais definidos pelas legislações vigentes. “O objetivo é promover uma alimentação saudável, equilibrada e com alimentos regionais, valorizando a agricultura familiar. A alimentação escolar é mais do que uma refeição, é uma política pública essencial para a saúde, a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças e adolescentes”, comentou a nutricionista da Secretaria da Educação, Elly Borilli.
A nutricionista completa: “de acordo com as resoluções do programa, os cardápios devem ser planejados e acompanhados por um nutricionista responsável técnico, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, respeitando a cultura alimentar local e incentivando o consumo de alimentos regionais. Os alimentos também devem atender a padrões de qualidade nutricional, respeitando limites para açúcares, gorduras e sódio, e garantindo a oferta mínima de frutas e hortaliças. Além disso, no mínimo 45% dos recursos repassados pelo Pnae devem ser destinados à compra de alimentos da agricultura familiar, fortalecendo a economia local e garantindo alimentos mais frescos e saudáveis”, frisou.
Para garantir a qualidade nutricional e a segurança dos alimentos ofertados, o município conta com cinco nutricionistas no quadro técnico, e uma responsável técnica pelo Programa de Alimentação Escolar, conforme estabelece a legislação. A equipe atua no planejamento, supervisão, capacitação das equipes da alimentação escolar e no acompanhamento das instituições, assegurando que as refeições sigam todos os padrões exigidos pelo Pnae.
Fonte: Secom/Pref. de Toledo