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Novo “KIT”: agora com currículo falsificado

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O famoso “KIT-PROPINA” de Toledo acaba de ganhar uma atualização de luxo: versão 4.0, agora com currículo fake embutido.

Um dos integrantes da turma parece ter trocado a ética por Photoshop. Em um folder de “capacitação” em Curitiba, o sujeito — apresentado como palestrante — aparece como “advogado”. Só esqueceram de combinar com a OAB… e com a faculdade, porque nem matrícula ele tem.

A assessoria jurídica de uma Câmara da região, antes de liberar o convite aos vereadores, fez o mínimo: checou. E descobriu que o currículo era pura ficção, com “especializações” inventadas e cargos em “comissões” da Ordem que só existem no imaginário do autor. Roteiro digno de comédia pastelão.

Resultado: denúncia encaminhada à OAB, ao Ministério Público e — pasmem — diárias canceladas para quatro vereadores que já estavam de malas prontas para mais uma viagem de “estudos”, também conhecida como turismo das diárias com nota fiscal.

Resumo da ópera: o sujeito, que já coleciona “parças” em suas artimanhas, agora falsifica até currículo de “sócios” para tentar vender cursos e meter a mão no dinheiro público em nome da “qualificação”. Se isso for capacitação, o crime é pós-graduação.

Ah, e tem mais: vem aí um novo pacote, em fase de montagem — o “KIT-IP”. O nome é sigiloso, mas o enredo a gente já conhece: muda o LAYOUT, mas o ( ) é o mesmo.

O que diz a lei sobre esses golpes

Estelionato (Art. 171 CP) – Obter vantagem ilícita prejudicando outra pessoa por fraude.
Pena: 1 a 5 anos + multa.

Falsificação de documento (Arts. 298 e 299 CP) – Falsificar, alterar ou omitir informações em documentos públicos ou particulares.
Pena: 1 a 5 anos (documento público) / 1 a 3 anos (particular) + multa.

Fraudes em licitação – Manipular ou fraudar processos licitatórios.
Pena: 4 a 8 anos + multa.

Exercício ilegal da profissão (Art. 47 LCP) – Atuar sem habilitação legal.
Pena: 15 dias a 3 meses de prisão ou multa.

Sinal de alerta para Mário Costenaro

Em entrevista, o secretário estadual do Tabalho, Qualificação e Renda, Do Carmo, destacou o desempenho da Agência do Trabalhador de Toledo, elogiando o secretário Thiago D’Arisbo e o diretor Rodrigo Souza.

Segundo ele, Toledo é referência no Estado, com bons resultados no Caged e inovações tecnológicas na gestão pública.

“O Rodrigo tem uma visão moderna. Ele mapeou os bairros, monitora atendimentos em tempo real e implantou um modelo que eu gostaria de levar às 218 agências do Paraná.”

Ao encerrar, o secretário deixou no ar um recado que soou como alerta político:

“Se não estivéssemos em ano eleitoral, levaríamos o Rodrigo para o Estado. Ele tem feito um trabalho à frente do tempo, e é isso que queremos para o Paraná.”

 24ª Meia Maratona encerra inscrições antecipadamente

Marcada inicialmente para encerrar as inscrições no dia 18 de outubro, a 24ª Meia Maratona de Toledo teve o prazo encerrado antes do previsto. O motivo é o grande número de inscritos, que superou as expectativas da organização, ultrapassando a capacidade estrutural planejada para o evento.

De acordo com a Comissão Organizadora, a decisão foi tomada para garantir a segurança e o bom atendimento aos participantes. A corrida, que se consolidou como uma das mais tradicionais do Brasil, será realizada no dia 19 de outubro (sábado), com largada prevista para as 7h, reunindo atletas de diversas cidades e categorias.

Os kits dos participantes serão entregues em data e local a serem divulgados nos próximos dias, juntamente com informações sobre o percurso e pontos de apoio.

Reunião do conselho de ética e decoro parlamentar

Está agendada para a próxima sexta-feira, 10 de outubro, às 11h, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Toledo, a deliberação do Parecer Preliminar referente à Notícia nº 03 (Protocolo nº 1673/2025).

O documento trata de uma acusação de violação à dignidade do mandato parlamentar, envolvendo supostos casos de nepotismo e troca de favores políticos, o que configuraria afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e aos princípios constitucionais da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

O Conselho de Ética deverá analisar o parecer e decidir sobre a abertura ou não de processo disciplinar. A sessão será pública, e a expectativa é de que atraia atenção de parlamentares, imprensa e cidadãos interessados na transparência do poder legislativo municipal.

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Edição nº2794 – 02/10/2025

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