Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Beneficiário de programa social está impedido de apostar em bets

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Foto: Lyon Santos/ MDS

Ministério da Fazenda regulamenta restrição; operadores terão 30 dias para se adequar

Na última quarta-feira (1°), o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União, a instrução normativa que regulamenta o cadastro ou uso dos sites de apostas, as bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).  Os agentes operadores de apostas têm um prazo de 30 dias para implementar os procedimentos. 

Como vai funcionar a restrição 

Os operadores devem consultar o Sistema de Apostas (SIGAP) para verificar se o usuário consta na base de dados de beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. 

A checagem será feita pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando o usuário fizer o cadastro no site, no primeiro login do dia e a cada 15 dias, em relação a todos usuários cadastrados. 

Caso a pessoa seja beneficiária, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação seja nas consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até 3 dias. Antes do encerramento, o usuário deve ser avisado dos motivos e informado da retirada voluntária de eventuais recursos disponíveis na conta. 

Nos casos em que a devolução não for possível, os recursos permanecerão bloqueados e, após 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Quem mais não pode apostar

Além dos beneficiários de programas sociais, estão proibidos de fazer apostas nas bets: 

  • Menores de 18 anos;
  • Proprietários, administradores e funcionários das casas de apostas;
  • Agentes públicos com atuação na regulação e  fiscalização do setor;
  • Pessoas com influência no resultado dos jogos (técnicos, árbitros, dirigentes e atletas);
  • Diagnosticados com ludopatia mediante laudo médico (dependência em jogos); 
  • Pessoas impedidas por decisão administrativa ou judicial. 

A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de benefícios sociais em plataformas de apostas.  

Fonte: Brasil 61

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2811 – 02/03/2026

Cotações em tempo real