O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Município de Jesuítas (Região Oeste) que, no prazo de seis meses, conclua prioritariamente a construção da Escola Municipal Carajá, localizada em distrito homônimo. A Corte também determinou que, em até um mês, sejam atualizadas e corrigidas, no Módulo de Obras Públicas do Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), as informações relativas a outras duas obras: construção de salas de aula do Centro Municipal de Educação Infantil e pavimentação da Estrada Roma.
Os prazos para cumprimento das determinações passarão a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso. As informações sobre obras municipais declaradas ao SIM-AM compõem o Portal Informação para Todos (PIT), disponível na página inicial do site do TCE-PR.
As determinações foram expedidas no processo em que os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal julgaram parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária proposta por sua Coordenadoria de Obras Públicas (COP), ao comprovar irregularidades associadas à contratação de novas obras, apesar da existência de obra inacabada e paralisada – situação que contraria o artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) – e a inserção incorreta de dados nos sistemas do TCE-PR.
Após auditoria realizada pela COP em 2024, que integrou o Plano de Fiscalização do TCE-PR, a unidade técnica apontou que a Prefeitura de Jesuítas contratou a execução de novas obras, embora a construção da Escola Municipal Carajá permanecia paralisada desde 2022. Segundo a COP, aquela obra inacabada já havia consumido R$ 622.925,55, recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A obra da escola foi iniciada em junho de 2019, pela Construtora Rochedo Ltda. Esse contrato foi encerrado em janeiro de 2021, com a execução parcial dos serviços. Após novo processo de licitação, a prefeitura contratou a empresa Pamela Ceranto Construções Civis, que também rescindiu o contrato, em março de 2022. A obra seguia paralisada até a realização da auditoria pela COP.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o posicionamento manifestado na instrução da COP e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), ao votar pela procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária e propor determinações ao Município de Jesuítas.
O conselheiro afirmou que, diferentemente do relatado pelo município, a paralisação da obra não se deve à ausência de recursos financeiros, considerando que estes estariam assegurados pelo FNDE, mas às circunstâncias relacionadas aos problemas com as empresas contratadas.
Quanto às informações prestadas pelo Município de Jesuítas no SIM-AM, Bonilha declarou que houve divergências em relação às que constam na documentação encaminhada durante a auditoria. Ele destacou, ainda, a falta de inclusão de fotografias de execução e conclusão das obras de construção de salas de aula do Centro Municipal de Educação Infantil e de pavimentação poliédrica da Estrada Roma; dos últimos boletins de medições assinados e dos termos de conclusão definitiva das obras emitidos conforme o artigo 140, inciso I, alínea “b” da Lei nº 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações e Contratos).
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/2025, concluída em 7 de agosto. O Acórdão nº 2049/2025 – Primeira Câmara, foi veiculado no dia 13 de agosto, na edição nº 3.504 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-PR