Direitos são inquestionáveis e devem ser pagos. No entanto, a situação gera controvérsias. Servidores de carreira frequentemente questionam por que apenas os cargos comissionados têm o privilégio de acumular férias, enquanto eles precisam utilizar o banco de horas.
Embora a prática seja legal, ela é amplamente vista como imoral ao se analisar a folha de pagamento de dezembro. Enquanto os contribuintes, que sustentam essa máquina pública, provavelmente terão que se contentar com um frango simples na ceia de Natal, os secretários desfrutarão de um sofisticado “frango Ayam Cemani”.
Reflexão:
Quando o erário perde o respeito e a visão se turva
No tabuleiro da política, as peças movem-se ao sabor de interesses que, muitas vezes, desconsideram o coletivo em prol do particular. Dezembro chega, e com ele não apenas as luzes de Natal, mas também os holofotes sobre práticas que desafiam a moralidade – ainda que se escudem sob o manto da legalidade.
Os secretários municipais, protagonistas de cargos comissionados, são exemplo dessa dicotomia. Enquanto os servidores efetivos olham com incredulidade para a prática de acumulação de férias, uma regalia que lhes é negada, a folha de pagamento evidencia um custo exorbitante de mais de meio milhão de reais aos cofres públicos. É irônico, não? No mesmo momento em que o cidadão comum estica o orçamento para um modesto frango natalino, os servidores de alto escalão celebram com um menu digno de outro patamar.
E assim, enquanto as luzes piscam nas praças e o ano novo desponta no horizonte, resta-nos o desejo de que a visão política finalmente se amplie. Que os erros do passado sirvam de lição para um futuro mais justo, onde o “frango Ayam Cemani” seja um símbolo de unidade, não de desigualdade. Afinal, a política não deveria ser o palco de um teatro vazio, mas a construção de um espetáculo que emocione e beneficie todos os espectadores
Conselho da EMDUR realiza reunião
No próximo dia 27 de dezembro, às 9h, na sede da autarquia, será realizada uma reunião ordinária para apresentação das contas do segundo semestre de 2024. A grande questão é: o novo diretor estará presente?
“É meu e ninguém tasca”
Após viverem dentro de uma “bolha” nos últimos quatro anos, quando esta finalmente explodiu, os envolvidos parecem se agarrar ao que restou. Sabendo que não terão mais o controle, alguns tentam criar “leis” para preservar ações pontuais. É o caso de um certo “Bobonaldo”, que decidiu incluir, via legislação, iniciativas como a “Páscoa Encantada” e o “Natal Encantado” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Toledo.
Um olhar para o futuro
Espera-se que a próxima gestão adote uma postura sensata e focada em avanços. Como bem se diz: “Se está bom, vamos melhorar”. Essa abordagem demonstra inteligência e evita revanchismos desnecessários. Afinal, o preparo e o intelecto político dos futuros gestores estão claramente em um nível superior, o que traz esperanças de uma administração mais eficiente e justa, e não umbilical.
Inovameat: um evento de destaque
O evento Inovameat – Inovação na Produção de Proteína Animal tem sido constantemente elogiado por sua importância para Toledo. Criado para fomentar inovações no setor, ele precisa ser aprimorado a cada edição. Vale destacar que os recursos para sua realização já estavam garantidos, com a Câmara aprovando a liberação de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para custear o evento.
Aos amigos, os favores da lei
Se não existe lei, criamos a lei. Essa frase resume bem a postura adotada pela atual gestão. Um péssimo e intragável exemplo — ou melhor, um verdadeiro mau exemplo de homens público. Ainda mais preocupante é saber que tal figura foi indicada pela Associação Comercial de Toledo, uma entidade que, em tese, preza pela verdade e pela transparência, e, esse “representante” comete tanta “leviandade”.
O caso mais emblemático foi a criação da Lei nº 2.864, de agora, 18 de dezembro de 2024, que alterou a legislação vigente para regularizar obras realizadas sem o devido cumprimento dos parâmetros estabelecidos pela legislação de zoneamento, uso e ocupação do solo urbano do município. Essa manobra representa o ápice da vergonha e fere diretamente o princípio da equidade, beneficiando poucos em detrimento do interesse público.
Entendam
O artigo 2º da Lei nº 2.864/2024 estabelece que:
“Os proprietários de obras edificadas até 31 de dezembro de 2016, que não observarem a taxa de ocupação máxima, a taxa de permeabilidade e os recuos estabelecidos para o respectivo imóvel, poderão requerer a regularização da edificação mediante contrapartida financeira.”
Essa medida é equivalente a ignorar todas as leis e diretrizes urbanísticas do município, desrespeitando os esforços anteriores para garantir um planejamento urbano adequado. O impacto dessa decisão é grave, especialmente ao considerar os precedentes que ela cria.
É importante perguntar: quem será realmente beneficiado por essa lei? Uma análise cuidadosa pode revelar favorecimentos a um pequeno grupo (bem ligado, …tá ligado?). Entretanto, vale ressaltar que alguns imóveis ilegais já estão sob análise judicial, o que impede qualquer retorno ou flexibilização retroativa, mas, há outros que o bicho vai pegar.
Cedências
Nos últimos dias do mandato, o município publicou uma série de aditivos relacionados à cedência de servidores. Enquanto algumas dessas movimentações são claramente técnicas e inquestionáveis, outras levantam dúvidas quanto à sua motivação.
O quase ex-prefeito Beto, que já vinha anunciando sua pré-candidatura a deputado estadual há meses, inclusive em declarações públicas como no programa Gente & Poder, é um exemplo claro dessa estratégia. Dois casos notáveis são os servidores cedidos à AMOP – Associação dos Municípios do Oeste do Paraná e a 20ª Regional de Saúde. A questão é: para quem eles realmente estarão “trabalhando” durante esse período?
Sumiço total
Desde o dia 6 de outubro, aquele político de Toledo, conhecido por suas frequentes brigas nas redes sociais — quase como dois “pia-pançudo” em discussão — desapareceu completamente do cenário público. Talvez seja a cadeira que ocupara, contaminada por uma estranha síndrome de “problemas comportamentais”. O sumiço, no entanto, faz sentido. Afinal, perder no dia 6 de outubro, depois no dia 12 de dezembro e, por fim, no dia 19 de dezembro, parece justificar esse afastamento. E nem vem querer usar passagens bíblicas para querer ser o que não o é.
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