Pasta deve assegurar que fornecimento de refeições não seja desmobilizado, até que transição para novas empresas, a serem contratadas por licitações em curso, esteja garantida
Antecipando-se à possibilidade da ocorrência de situações graves no setor penitenciário do Paraná, a Sexta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado determinou que a Secretaria de Segurança Pública (Sesp-PR) adote todas as medidas para garantir que a prestação do serviço essencial de alimentação ao sistema penitenciário não seja interrompida. A 6ª ICE, que tem como superintendente o conselheiro Fabio Camargo, é a unidade do TCE-PR atualmente responsável pela fiscalização da área temática Cidadania e Segurança Pública na esfera estadual.
Na medida cautelar, emitida neste sábado (14 de dezembro), o conselheiro determinou que a Sesp-PR não permita a desmobilização dos atuais fornecedores das refeições até que toda a transição, fruto da realização de nove pregões que atrasaram, esteja planejada e coordenada para a substituição dos fornecedores. Evitando-se, assim, riscos de desabastecimento e garantindo a continuidade do fornecimento de refeições de forma ininterrupta.
O conselheiro também determinou que o secretário da pasta, Hudson Leôncio Teixeira, apresente um plano minucioso de transição entre fornecedores, com datas, prazos e responsáveis, para que ela ocorra de forma planejada e coordenada. Dessa forma, deve suspender o pedido de orçamento nº 76/2024, promovido pelo Departamento de Polícia Penal do Paraná, que prevê a contratação dos serviços em regime de emergência, “considerando o perigo na desmobilização e entrada de outro fornecedor que possa gerar prejuízos irreparáveis aos custodiados”.
No ofício em que solicitou a emissão da cautelar, a equipe técnica da 6ª ICE destaca que “identificou situação de extrema insegurança, a qual nos exige atuação drástica, determinando imediata ação perante o órgão responsável para que assuma a sua responsabilidade, da qual já vem sendo cobrado e não dando resposta adequada, para que, em 48 horas seja fornecido o planejamento adequado”.
Segundo a ICE, “em nome da segurança pública, paz social e responsabilidade institucional serão aplicados os mecanismos rigorosos, constitucionais e legais aos gestores, caso não forem cumpridas tais exigências”. E enfatiza que a transição deve ser realizada de forma planejada e ordenada, sob pena de comprometimento do sistema de abastecimento de refeições.
O Tribunal está intimando a Sesp-PR para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e citando os responsáveis para apresentação de justificativas em até 15 dias. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o colegiado decida sobre o mérito do processo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná