Segundo a resolução do CFM, o objetivo da nova medida é “aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam influenciar decisões clínicas”, afirma o Dr. Samir Coelho, CEO da GRS Defesa Médica, empresa do ramo Médico-Sanitário
O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma nova resolução exigindo que todos os médicos com qualquer tipo de vínculo com indústrias da área da saúde, como farmácias, laboratórios e empresas de equipamentos, declarem essas “parcerias” na plataforma CRM-Virtual — um sistema digital exclusivo para a categoria.
Saiba mais sobre a decisão
A Resolução nº 2.386/2024 foi aprovada em reunião plenária no dia 21 de agosto e divulgada na quarta-feira, 28 de agosto.
De acordo com o CFM, o principal objetivo da medida é aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam impactar decisões clínicas, garantindo que as práticas médicas no Brasil sejam realizadas dentro de parâmetros éticos e legais.
A resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), permitindo aos médicos tempo para se adaptarem às novas exigências.
“Durante esse período, os profissionais deverão revisar seus vínculos e garantir que todas as informações relevantes sejam registradas corretamente”.
“[…] Médicos que já possuem vínculos com empresas de saúde terão um prazo de 60 dias para informar qualquer benefício recebido após a entrada em vigor da resolução”, conforme a medida.
Quais vínculos estão inclusos?
– Contratos formais de trabalho;
– Consultorias;
– Participação em pesquisas;
– Atuação como palestrantes remunerados.
Quais vínculos NÃO estão inclusos?
– Rendimentos de investimentos em empresas do setor de saúde, quando a relação for exclusivamente financeira;
– Amostras grátis de medicamentos ou produtos médicos, desde que sejam distribuídas de acordo com as normas vigentes e práticas éticas;
– Benefícios recebidos por sociedades científicas e entidades médicas.
Qual o objetivo da medida?
De acordo com o advogado e CEO da GRS – Defesa Médica, empresa do ramo Médico-Sanitário, Dr. Samir Coelho, o objetivo do CFM com a medida é regulamentar vínculos entre médicos e empresas da saúde.
“Esse tipo de vínculo é comum, mas nunca teve nenhuma norma nacional que regulamentasse o processo, por isso, o CFM divulgou essa resolução, para buscar mais transparência nesse tipo de relação e benefícios”.
“Mas com a nova norma é preciso que os médicos tenham um bom assessoramento profissional com advogados qualificados com seus contratos e parcerias para evitar problemas futuros com esse tipo de declaração”, alerta Dr. Samir Coelho.
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Sobre Dr. Samir Coelho
Dr. Samir Coelho é advogado (OAB/MG nº 142.643), Pós – graduado em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Arnaldo Janssen/BH, Pós – Graduado em Direito Desportivo e Negócios no Futebol pela CEDIN/BH e Pós – Graduado em Direito bancário pela FUMEC/BH. Atualmente, junto com seu sócio Dr. Gladston Porto, tem a empresa ‘GRS – Defesa Médica’, que atua no Direito Médico-Sanitário e presta assessoria e consultoria jurídica para instituições e profissionais liberais no setor da saúde.
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Sobre a GRS – Defesa Médica
A GRS – Defesa Médica presta assessoria e consultoria jurídica no segmento do Direito Médico-Sanitário para instituições e profissionais liberais no setor da saúde. Sua equipe é formada por advogados qualificados e pós-graduados em Direito Médico que atua com rigor e qualidade técnica. O escritório tem sede oficial em Belo Horizonte/MG,, mas conta com advogados especialistas em todo o território nacional.