Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Deputado destaca decisão da justiça federal que reconhece lei do Paraná que isenta pedágio

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) destacou nesta quinta-feira, 29, a importância da Justiça Federal reconhecer os pressupostos da lei estadual 18.537/15 e determinar a isenção das tarifas de pedágio na praça de Carambeí (PR-151) para pacientes com doenças graves. A ação foi movida pelo Ministério Público do Paraná (MPE) e a decisão proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª. Vara Federal de Ponta Grossa, após audiência realizada em 26 de agosto.

“Sempre defendemos que a legislação estadual deve ser respeitada dentro do programa de concessão de rodovias, mesmo em trechos de estradas federais. A lei que aprovamos em 2015 atende ao interesse público, beneficiando pessoas que precisam se locomover para tratar doenças graves e degenerativas”, afirmou Romanelli. “Alertamos os responsáveis pela concessão sobre a existência desta lei, mas o tema não foi considerado na modelagem”.

O deputado lembra que em abril a justiça de Castro já havia reconhecido a prevalência da lei estadual em uma ação movida por uma moradora da cidade que faz tratamento oncológico na Santa Casa de Ponta Grossa, mas a liminar foi suspensa. “Doenças graves e degenerativas geram isenção até do Imposto de Renda. Então, é válido defender a isenção do pedágio e garantir o direito de ir e vir para que uma pessoa possa fazer o tratamento de saúde. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa é importantíssima”, considera Romanelli.

Responsabilidade

Na nova decisão, o juiz salienta que a liminar concedida é válida apenas para a praça de pedágio de Carambeí, localizada entre Castro e Ponta Grossa, que integra o trecho concedido para a EPR Litoral Pioneiro. “Anoto que a decisão liminar a ser cumprida pela EPR não implica, neste momento, na definição da responsabilidade de quem deve arcar com os valores decorrentes da isenção”, anota o magistrado.

No entendimento de Bochenek, a questão da isenção tarifária exige uma decisão estrutural dentro do programa de concessão de rodovias. Ele aponta que isso envolve uma negociação entre autoridades públicas e a concessionária para tratar do equilíbrio financeiro dos contratos. O juiz sustenta, contudo, que a Justiça não pode aguardar indefinidamente por uma definição a respeito da questão, uma vez que o pedido de isenção atende uma situação urgente.

“Em face da inviabilidade de construção de soluções que ataquem as causas do problema que ensejam o ajuizamento da presente demanda, bem como a inviabilidade temporal em esperar indefinidamente o avanço das negociações entre as partes e os envolvidos para a solução dialogada e consensual autocompositiva, entendo que não persistem mais os motivos da suspensão da liminar proferida pela juíza estadual, a qual ratifico integralmente”, escreveu o juiz.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Alep

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2785 – 18/06/2025

Cotações em tempo real