Está suspensa liminarmente a retomada de obras para readequação do Hospital Regional de Toledo, no Oeste do estado. A ordem judicial atende pedido em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca. O MPPR sustenta que, enquanto não for definido qual será o órgão gestor da unidade hospitalar, qualquer retomada na construção – iniciada em 2012 e até hoje não concluída – implicará novo desperdício de recursos públicos e prejuízo à população.

O hospital foi idealizado para atendimento especializado e serviços de média e alta complexidades para pacientes de 18 municípios da região, que somam perto de 400 mil habitantes. Esse tipo de serviço é gerido obrigatoriamente por órgãos vinculados ao Estado ou à União, mas até então isso não foi oficializado. Como sustenta a Promotoria na ação, “a falta de definição do órgão gestor da prestação do serviço de saúde notoriamente foi um dos principais fatores que determinaram o retumbante fracasso das administrações municipais anteriores em relação à abertura e funcionamento deste equipamento urbano essencial.”

Com a liminar, deferida nesta terça-feira, 14 de janeiro, pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo, foi imposta a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a construtora atualmente responsável pela obra. Estava previsto o gasto inicial de R$ 5,8 milhões do Fundo Municipal de Saúde. No total, o contrato suspende o gasto de R$ 9,3 milhões. No mérito do processo, a Promotoria requer a suspensão da obra de reforma. Foi determinada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial

Compromisso descumprido – Ainda segundo o Ministério Público, a ausência de definição do gestor pode prejudicar os projetos utilizados para o desencadeamento da licitação que levou à contratação da empresa responsável pela obra atual. Isso poderá exigir futuras reformulações e alterações, por ocasião da consolidação do órgão gestor, acarretando mais prejuízo ao erário.

A Promotoria de Justiça responsável pelo caso destaca também que, ao determinar o início das obras de readequação, o Município descumpriu compromisso expressamente assumido com o MPPR em termo de ajustamento de conduta firmado em junho de 2018. Com esse TAC, as obras estavam condicionadas à definição do órgão que seria responsável pela gestão e administração da unidade de saúde.

Desperdício – Como resume a Promotoria na ação, o “Município de Toledo está promovendo gasto público sem o mínimo indicativo a respeito de qual ente será responsável pela oferta de serviço de saúde no Hospital Regional de Toledo, prevalecendo absoluta incerteza em torno da possibilidade dessa definição e quando ela irá ocorrer, ocasionando mais uma vez o risco de ocorrência de abandono do equipamento público e subsequente desperdício de valores constantes do erário.”