Pois é, o que já era previsto e estava bem claro em suas manifestações públicas em redes sociais assim como em algumas participações em reuniões partidárias, tornou-se oficial nesse dia 13 de janeiro de 2020. Simone Sponholz, esposa do promotor Público de Toledo Dr. Sandrez, afirma: “a partir de agora uma pré-candidatura começa a ser pavimentada, sempre pautada nas regras eleitorais”.  Resta saber a que cargo?

Simone Sponholz se diz pré-candidata I

Lembrando que a emenda nº45, vedou aos membros do Ministério Público “exercer atividade político-partidária” (art. 128, § 5º, II, e, CF), mas não veda cônjuges a participar e militarem na política. Claro que, irão questionar as ações do Dr. Sandrez Sponholz do que as propostas que hoje a pré-candidata irá fazer e, olha que pela visão, argumentação e participação em temas ligados ás políticas públicas, serão inovadoras.

Simone Sponholz se diz pré-candidata II

Assim descreveu sua decisão:

Meus queridos! O primeiro passo está sendo dado: serei pré-candidata a uma das vagas nas eleições municipais de 2020. Ainda tenho muito a definir, passando primeiramente por uma filiação partidária. Mas a viabilidade de colaborar mais ativamente com o município em que criei tantos laços e que há 16 anos faz parte da minha história já está sendo construída.

Simone Sponholz se diz pré-candidata III

Que eu tenha sempre muita saúde e força para lutar por uma sociedade mais justa, muita doçura para contagiar as pessoas, competência para trabalhar com seriedade e Deus para nos livrar de todo o mal e nos proteger com o seu infinito amor.

Simone Sponholz se diz pré-candidata IV

E com as bênçãos divinas, tomar as melhores decisões e ajudar a definir os melhores caminhos para a construção de uma cidade cada vez melhor, dentro dos princípios conservadores que tanto valorizo e respeito. A partir de agora uma pré-candidatura começa a ser pavimentada, sempre pautada nas regras eleitorais.

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Vice-prefeito PROCURADO.

Como o município de Toledo ainda não publicou nada no seu órgão oficial, da mesma forma que foi publicado a RESOLUÇÃO nº 13/2019 que tratava do seu pedido de afastamento, do vice-prefeito esse jornal e esse “podre” jornalista, preocupados com seu “desaparecimento” torna a público que o mesmo ainda não compareceu para cumprir com suas obrigações de vice-prefeito eleito.   Caso alguém o veja, tomem cuidado em não pronunciar a palavra: TRABALHO! Apenas o salvem!

Vice-prefeito PROCURADO. I

Pronunciar a palavra “trabalho” próximo do vice-prefeito de Toledo é muito complicado, ele fica “doente”, quebra o braço, cai com seus rollers ou patins. Essas suas ausências obrigou o prefeito de Toledo pedir através de uma correspondência para que o mesmo viesse a se manifestar, se ele queira realmente “trabalhar” em prol dos munícipes.

Vice-prefeito PROCURADO. II

Lhe foi sugerido que “colaborasse” com a administração, na busca de verbas nas várias autarquias governamentais, mas, nada, apenas algumas “reuniõezinhas” regionais onde só tratou de seu “umbigo” e de Toledo, nada por consequência, foi declarado a “vacância” na cadeira de vice em Toledo.

Vice-prefeito PROCURADO. III

O vice deve estar sofrendo de uma doença chamada “lapso temporal” e fica perdido devido ao excesso de “vacâncias” e, muito nos preocupa, afinal, já são mais de 22 dias que venceu sua licença e o HOMEM ainda não APARECEU.  Será que o salário foi depositado?  Aliás, preciso saber se o Guaraná desocupou a cadeira do vice? Usucapião? Leiam a resolução nº 13/19:

Vice-prefeito PROCURADO. IV

A Câmara Municipal de Toledo, expressão legítima da Democracia representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° – Esta Resolução autoriza o Vice-Prefeito Municipal a licenciar-se do cargo, pelo período de 60 (sessenta) dias, para tratar de interesse particular.

Art. 2° – Fica o Vice-Prefeito do Município de Toledo, Senhor João Batista Coelho de Souza Furlan, autorizado a licenciar-se do cargo, sem ônus para os cofres públicos, pelo período de 60 (sessenta) dias, com a finalidade de tratar de interesse particular, a contar da data de publicação desta Resolução.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paraná, 21 de outubro de 2019.

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