Como é visto pelo MP quando uma servidora comissionada, ocupando cargo na secretaria de meio ambiente, vai a público nas redes sociais se declarando oficialmente contra aqueles a mesma fiscaliza? Qual seria o crime que ela estaria cometendo? Estaria ela ferindo os princípios da “isonomia”?
Outra pergunta ao Ministério Público
Quando essa mesma pessoa é subordinada a uma pessoa a qual a mesma já tornou público seu relacionamento? Qual crime a mesma estaria cometendo? Estariam eles ferindo a sumula 13?
Conduta nas Redes Sociais – Princípio da Isonomia:
O princípio da isonomia, ou igualdade, está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. A conduta da servidora, ao se manifestar publicamente contra os fiscalizados, pode ser interpretada como uma violação desse princípio, uma vez que pode sugerir parcialidade ou perseguição.
Imparcialidade e Impessoalidade:
Além disso, a servidora pode estar violando os princípios da imparcialidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve ser impessoal e imparcial, tratando a todos de forma igual e sem favorecimentos ou perseguições.
Possíveis Crimes:
Dependendo do teor das declarações, a servidora pode estar cometendo crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal.
Relação Subordinada e Superior
Súmula Vinculante nº 13:
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata do nepotismo na administração pública, proibindo o emprego de parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, em cargos de confiança ou em comissão.
Conflito de Interesses:
Se a servidora e seu superior mantêm um relacionamento e ele exerce influência direta sobre suas atividades, isso pode configurar um conflito de interesses e nepotismo, ferindo a moralidade administrativa e a Súmula Vinculante nº 13.
Possíveis Crimes:
Além de configurar nepotismo, essa situação pode ser interpretada como improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que em seu artigo 11 prevê a violação dos princípios da administração pública como ato de improbidade.
Passividade dos gestores de Toledo
Qual seria a atitude mais correta dos gestores de Toledo ao saber que a servidora que ocupa cargo de confiança, ao se manifestar publicamente contra os fiscalizados e deu a interpretação como uma violação do princípio da isonomia e igualdade, uma vez que pode sugerir parcialidade ou perseguição deveria de imediato fazer a sua exoneração do cargo.
A convite
A meu convite recebi na manhã dessa segunda-feira o recém eleito presidente do Conselho Municipal de Saúde de Toledo, Jairo Marcos Zschonark. Na pauta, a Conferencia Estadual de Gestão do trabalho e da Educação na Saúde que será realizado em Curitiba no próximo mês, movimentará os trabalhadores de saúde, docentes, estudante, residente, usuário, gestor e prestador do SUS.
União é fé.
Tive a satisfação de ser convidado para colaborar com a comunidade da Capela Santa Terezinha que atendo os fiéis do Jardins Gisela e adjacências do jantar a base de Risoto, todos feitos e doados pelas comunidades. Fui a convite do Dr. Vanderlei Rodrigues (Sgt Vanderlei) que foi o mestre cuca da noite. Detalhe, ele levou uma cabeça de cebola roxa, para escrever a frase motivacional para a construção da nova sede capela: “UNIÃO E FÉ”
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Comunidades do interior pedem socorro
Aquelas nossas lindas rodovias rurais estão virando, ou voltando a ser “estradas” rurais – esburacadas. Na semana passada estive a linha São Valentim e mostrei aqui, as imagens do abandono. Hoje, recebi imagens mostrando a situação da linha Santa Terezinha, que por sinal está localizada praticamente dentro da casa dos gestores e representantes do governo. Vergonha pura:
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Greve dos enfermeiros, técnicos e auxiliares
Começou pela capital Brasilia as movimentações sobre os pisos salariais aprovados e ainda não pago há muitos profissionais. Os protestos reivindicam a reestruturação de carreira, com previsão de redução do tempo de serviço, e a equiparação salarial de 70% comparada aos enfermeiros e que se cumpram a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, que fixou o piso salarial em R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, e 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicas e técnicos em Enfermagem e 50% (R$ 2.375) para os auxiliares de Enfermagem e parteiras.
Em Toledo, ainda não há movimentações, mas, a secretária geral do SerToledo, Marlene da Silva, já afirmava que esses profissionais merecem o devido reconhecimento e um salário justo pelas funções e tarefas realizadas em prol da população. Segundo Marlene, há necessidade dessa valorização e o Sindicato já realizou atos em frente à Prefeitura de Toledo com grande adesão da categoria.
Princípio da Isonomia e a falta de ação
O princípio da isonomia, ou igualdade, está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. A conduta da servidora, ao se manifestar publicamente contra os fiscalizados, pode ser interpretada como uma violação desse princípio, uma vez que pode sugerir parcialidade ou perseguição. Essa postura pode comprometer a confiança da população na imparcialidade das ações de fiscalização realizadas pela secretaria de meio ambiente.
Imparcialidade e impessoalidade:
Além disso, a servidora pode estar violando os princípios da imparcialidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a administração pública deve ser impessoal e imparcial, tratando a todos de forma igual e sem favorecimentos ou perseguições. Essas manifestações podem ser vistas como uma forma de preconceito ou pré-julgamento, o que fere a ética e a moralidade administrativa.
Possíveis crimes:
O teor das declarações, a servidora pode estar cometendo crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) previstos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Esses crimes podem ser configurados se as declarações públicas afetarem a honra ou a reputação dos fiscalizados, causando-lhes danos morais.
Relação subordinada e superior
Súmula Vinculante nº 13:
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal trata do nepotismo na administração pública, proibindo o emprego de parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, em cargos de confiança ou em comissão. Se a servidora e seu superior mantêm um relacionamento afetivo e ele exerce influência direta sobre suas atividades, isso pode configurar nepotismo, uma vez que a súmula busca evitar situações onde relações pessoais possam comprometer a imparcialidade e a eficiência da administração pública.
Conflito de interesses:
Essa situação pode também configurar um conflito de interesses, onde as decisões do superior podem ser influenciadas pela relação pessoal, comprometendo a isonomia e a impessoalidade no serviço público. O conflito de interesses fere a moralidade administrativa e pode ser interpretado como improbidade administrativa.
Possíveis crimes:
Além de configurar nepotismo, essa situação pode ser interpretada como improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que em seu artigo 11 prevê a violação dos princípios da administração pública como ato de improbidade. A improbidade administrativa pode levar a diversas sanções, incluindo a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, e multa.
Atitude dos gestores de Toledo
Exoneração do cargo:
Diante da situação em que a servidora comissionada se manifestou publicamente contra os fiscalizados, sugerindo parcialidade e perseguição, a atitude mais correta dos gestores de Toledo seria a exoneração imediata do cargo. A permanência da servidora pode comprometer a integridade das ações de fiscalização e a confiança da população na administração pública.
Ação imediata:
Os gestores já deviam ter agido prontamente sobre as declarações da servidora e ter tomado as medidas cabíveis para evitar maiores danos à imagem da secretaria e garantir que todos os princípios constitucionais e administrativos fossem respeitados. Isso inclui a apuração rigorosa dos fatos e a aplicação de sanções adequadas, caso se confirme a violação dos princípios da isonomia, imparcialidade e impessoalidade.
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