A queixa-crime apresentada em 1º de abril de 2024 contra o vice-prefeito de Toledo, Ademar Dorfschmidt, pelo empresário do agronegócio Dilso Sperafico, foi encaminhada para outra instância. O representante público foi acusado de violar o artigo 35 da Lei 11.343/06 ao proferir declarações levianas e infantis em 18 de janeiro em vários grupos de aplicativos, sugerindo que o empresário faz parte de uma “facção criminosa e do narcotráfico”.
Além disso, o vice-prefeito demonstrou desequilíbrio e despreparo psicológico ao fazer acusações em redes sociais, sabendo que sem provas as penalidades triplicam. O empresário Dilso Sperafico apresentou um requerimento a esse respeito.
Requerimento do empresário Dilso Sperafico:
O Ministério Público, em Toledo, declinou da sua competência nesse caso
As penas dos crimes de calúnia (Art. 138), difamação (Art. 139), somadas às causas de aumento do Art. 141, inciso III e § 2º do Código Penal, excedem a competência deste Juizado Especial Criminal. Este juizado tem jurisdição para julgar infrações de menor potencial ofensivo, ou seja, aquelas em que a pena máxima não ultrapassa 2 anos, com ou sem multa.
O embate entre acusação e competência no caso do empresário Dilso Sperafico contra o vice-prefeito de Toledo
O caso envolvendo o vice-prefeito de Toledo e o empresário do agronegócio é um exemplo contundente das complexidades legais e políticas que permeiam nossa sociedade. A queixa-crime apresentada, fundamentada na acusação de violação da Lei 11.343/06, rapidamente esbarrou na questão da competência judicial, levantando questões sobre a natureza dos delitos e a capacidade dos órgãos públicos de lidar com eles de maneira eficaz.
A decisão do Ministério Público de declinar da competência no caso é um reflexo da gravidade das acusações, que ultrapassam o âmbito dos crimes de menor potencial ofensivo, para os quais o Juizado Especial Criminal seria a instância adequada. As penas previstas para calúnia, difamação e suas causas de aumento, conforme o Código Penal, estão além das atribuições desse juizado, o que evidencia a seriedade das acusações e a necessidade de um julgamento e punição adequados.
No entanto, o que chama a atenção não são apenas as acusações em si, mas também o contexto em que foram feitas. A utilização de redes sociais e aplicativos para proferir declarações tão graves demonstra um desequilíbrio e despreparo psicológico por parte do vice-prefeito, que deveria ser um representante público responsável e sensato.
Além disso, a tentativa de associar o empresário a uma “facção criminosa e do narcotráfico” não apenas mancha a reputação do acusado, mas também lança dúvidas sobre a ética e a integridade daqueles que ocupam cargos de poder e influência. Essas ações não apenas prejudicam indivíduos, mas também minam a confiança da população nas instituições como um todo.
Em última análise, o desfecho desse caso dependerá agora da instância competente para julgá-lo. No entanto, ele serve como um lembrete vívido das responsabilidades e das consequências de nossas palavras e ações, especialmente quando ocupamos posições de liderança e autoridade.
A seguir, a ‘comédia do dia’ (bizarra). Um ambiente lotado de palhaçada. Kkkkkkkkkkkk
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