Foto: Evandro Mendes

Um assunto que tem tomado conta do noticiário agrário no Oeste e Sudoeste do Paraná, em especial, é a necessidade da ratificação (confirmação) da propriedade sobre imóveis rurais localizados a 150 quilômetros da fronteira. O prazo vai até outubro de 2025, porém alguns documentos exigem tempo para serem liberados, bem como todo cuidado e atenção do produtor na organização dos demais que precisam ser anexados aos pedidos.

Um deles é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Neste caso, deve ser conferido se está como “propriedade produtiva”. Para tanto, é importante verificar o volume de produção informado para determinar como área produtiva, entre outros requisitos. É necessário ainda conferir com o contador como está a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) e a situação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que precisa estar “ativo”.

Estes foram alguns dos destaques sobre o assunto na reunião do Núcleo Regional de Sindicatos Rurais do Oeste do Paraná (Nurespop), realizada no auditório do Sindicato Rural de Toledo nesta quarta-feira (10/04), ocasião em que também foi apresentada a expectativa de um treinamento que a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) vai proporcionar aos registradores de imóveis e técnicos dos Sindicatos Rurais acerca da ratificação dos imóveis nesta área de fronteira.

O CASO DE TOLEDO

Donos de imóveis originários da antiga Fazenda Britânia, que incluem grande parte de Toledo, Marechal Cândido Rondon, Entre Rios do Oeste e outras cidades, precisam conferir nas matrículas se consta averbada a origem da “Transcrição nº 17”.

Fonte: assessoria SRT