Em janeiro de 2022, o TRE indeferiu o pedido de cassação dos vereadores eleitos pelo então PTC, agora chamado “AGIR”. A ação foi movida, na época, pela chapa intitulada “Experiência, Trabalho e Compromisso com a Seriedade”, composta pelos partidos PP, DEM e PSD, representados pelo escritório de advocacia Fonsatti Advogados Associados de Toledo. A acusação era de descumprimento da cota de gênero, solicitando a anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Trabalhista Cristão – PTC e a cassação dos mandatos dos dois vereadores eleitos pela chapa.

Na primeira Instância, a sentença proferida pelo dr. Rodrigo Rodrigues Dias, juiz eleitoral da 148ª Zona Eleitoral, condenou todos pela fraude, haja visto a votação inexpressiva, pois uma das “pseudo” candidatas teve zero votos e outra, apenas dois votos, além de não haver prova de nenhum ato de campanha. Os acusados recorreram e obtiveram sucesso no TER-PR.

Segundo o Acórdão, ficou evidente a inexistência dos vícios alegados, tornando-se insuficiente para que fossem considerados manifestamente protelatórios os embargos, justificando a não interrupção do prazo para interposição de outros recursos e a imposição de multa. Prevaleceu assim o princípio do “in dubio pro sufragio”, pelo qual a expressão do voto popular merece ser prioritariamente protegida pela Justiça Eleitoral, em respeito à soberania.

Advogados da Fonsatti conseguiram reformar o Acórdão do TRE e no TSE

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Os advogados principais do processo, Rui Fonsatti e Carlos Henrique Poletti Papi, entraram com um Agravo em Recurso Especial no Tribunal Superior Eleitoral, que foi acolhido por unanimidade. O TSE reconheceu a prática do ilícito de fraude à cota de gênero e, consequentemente:

a) Cassou o mandato dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do diretório Municipal do Partido Trabalhista Cristão de Ouro Verde do Oeste/Paraná;

b) Anulou a votação obtida pelo partido na eleição proporcional, com a retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário;

c) Impôs a inelegibilidade pelo período de oito anos a Nicoli Stefani Raspe dos Santos e Marinez Borges Fraga;

d) Determinou o cumprimento imediato da decisão.

Com esse desfecho, o PTC, agora denominado AGIR, na cidade de Ouro Verde do Oeste, perdeu os dois vereadores que foram eleitos, abrindo espaço para os suplentesNARA REGINA ALVES FUSCO (PP), que já assumiu como suplente em 2022 por um período de 30 dias e MANSUETO DAL POZZO (PL), atualmente ocupando o cargo de diretor da Indústria e Comércio na Prefeitura de Ouro Verde do Oeste.

Vereadores eleitos não foram acusados de qualquer ilícito

É importante ressaltar que os vereadores José Carlos Schuarb e Jonas Thiago Pasieka perderam seus cargos unicamente devido ao fato de o partido PTC ter incluído os nomes de NICOLI STEFANI BACH RASPE DOS SANTOS (candidata laranja) e MARINEZ BORGES FRAGA (candidata laranja). Até o momento, os dois vereadores não foram notificados da decisão e ainda há possibilidade de recursos. Ressalto também que ambos estão elegíveis.