Olinda Fiorentin

Através da LEI R nº 120 de 17 dezembro de 2018, de autoria da Vereadora Olinda Fiorentin os idosos e pessoas com deficiência podem pedir para desembarcarem fora do ponto de parada do transporte coletivo urbano público no município de Toledo. O vídeo abaixo explica o porque da criação desta lei, e como ela esta beneficiando os moradores de Toledo e que precisam do transporte público e de atenção especial. A vereadora sempre atuante nas causas da sociedade.

Olá, povo de Deus! 👨‍🦳👩‍🦳 SE FOR POSSÍVEL COMPARTILHE. Hoje, trago para vocês o quarto vídeo da série Leis o qual falarei sobre a LEI R nº 120 de 17 dezembro de 2018, DE MINHA AUTORIA, que dispõe sobre o DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS IDOSOS E COM DEFICIÊNCIA EM PERÍODO NOTURNO, FORA DO PONTO DE PARADA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO.Importante lembrar que é uma lei que beneficiará após 21 horas IDOSOS e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

Posted by Vereadora Olinda Fiorentin on Wednesday, December 11, 2019
[bsa_pro_ad_space id=17] [bsa_pro_ad_space id=15]