Considerando a predominância das ferramentas digitais na era em que vivemos, era mais do que oportuno que o nosso Município de Toledo também adentrasse ao mundo digital. Entra em vigor o Decreto 1.054, que regulamentará a plataforma digital para o trâmite de requerimentos de alvará de licença para construção e cartas de habitação para residências.

O objetivo principal é “agilizar obras”

Dentro desse contexto, o setor de construção civil, crucial para o desenvolvimento econômico e social do município, responsável por grande parte dos pedidos de alvará de construção feitos pelos munícipes que buscam construir, ampliar ou reformar suas residências, experimentará uma significativa redução no tempo e maior eficiência nas análises e aprovações de projetos de construção, ampliação e reforma de imóveis. Isso se traduzirá em benefícios expressivos para todos os envolvidos.

76 anos de Dilceu João Sperafico

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Nessa sexta-feira, 26 de janeiro, Dilceu João Sperafico completa 76 anos de existência, quase 28 anos desses, ou seja 1/3 de sua vida, foi – e continua sendo – dedicados ao povo do Paraná, como deputado federal.

‘Hybridos’ e luxuosos

Esses serão os dois NOVÍSSIMOS modelos do Toyota Corolla Cross XRV Hybrid, versão mais TOPZERA do mercado, que foram comprados pela Câmara Municipal de Toledo para atender aos nobres edis. Espero que ao menos eles sejam usados e não fiquem apenas parados para servirem de cama de coco de passarinhos. MUDEM ESSE REGIMENTO, PARA USAREM OS CARROS E A COMUNIDADE VER QUE VOCES ESTÃO ‘TRABALHANDO!

Na coluna de amanhã, irei tratar desse “SAIÃO” da secretária da Educação”

A título de exemplo: (Caso toda e qualquer pessoa que atue em nome do Poder Público (em qualquer esfera) precisasse autorizar a divulgação de sua imagem ou conteúdo que os envolvesse, a apuração de comportamentos e ações tomadas por essas pessoas no exercício de suas funções e a apuração (inclusive jornalística) de seus eventuais desvios e/ou de condutas que poderiam ser questionadas estaria inviabilizada, criando-se assim algo como espaço de “insindicabilidade” da coisa pública.

Calha novamente dizer que não houve nada nos vídeos que indique que as ações e comportamentos privados e íntimos da requerente (i.e., adotados com sua família, em sua casa, em suas atividades privadas) foi questionado; tudo que os requeridos discutiram foi a forma de gestão dela com a coisa pública e seus comportamentos no exercício de sua função igualmente pública.

Tudo isso, portanto, afasta a plausibilidade fática e jurídica da pretensão deduzida e isso, por si só, já seria suficiente para indeferir o pedido formulado…). CONTINUA AMANHÃ!