Em entrevista à Gazeta nessa quinta-feira, o ex-prefeito Beto Lunitti respondeu que prefere enfrentar o ex-deputado federal e chefe da Casa Civil do governo do Paraná, Dilceu Sperafico. Beto, também assumiu que perdeu as eleições para o Lúcio por erro próprio. Assista a entrevista nesse link:

Corregedor da GM sem habilitação para o cargo?

Pois é, vindo da cabeça desse comandante da GM, tudo pode se esperar. Nomear um corregedor com formação superior em pedagogia onde se exige formação em direito é no mínimo necessário a intervenção do MP. Vou descrever o que diz a Lei nº 2062/2011 sem eu Artigo 23 – “ O corregedor da Secretaria de Segurança e Transito deverá ser portador de nível universitário, preferencialmente em direito.

Corregedor da GM sem habilitação para o cargo?

Quero crer que, aos olhos de alguns causídicos, a palavra “preferencialmente” subjetiva, mas, recentemente o MP aplicou algumas correções com a mesma finalidade: respeitar a Lei. Sem menos preso a classe dos pedagogos, mas as atribuições da corregedoria não possuem ligação nenhuma com a formação em pedagogia.

Corregedor da GM sem habilitação para o cargo? I

O que me levou a publicar essa matéria se de única e exclusivamente a intenção de que um erro, leva a outro. Vejamos:  o corregedor, nada de 09/12/19, notificou o Guarda Municipal Leandro Kehl que trabalha somente interno, tendo em vista recomendação médica, para que apresente relatório em defesa por não estar usando a jaqueta fornecida, sendo que o mesmo informou verbalmente que o uniforme fornecido é curto, onde o corregedor mesmo assim abriu procedimento.

Corregedor da GM sem habilitação para o cargo? II

Me estranha tal notificação ao Guarda Municipal por que sempre vejo Guardas Municipais que ganham FGs, sem a utilização de todo uniforme, estando em serviço. Como assim? Dois pesos, 2 medidas? Vi inúmeras vezes que fui entregar defesas na GM auxiliares administrativo trabalhando de bermuda e chinelo, como se estivesse de férias. E aí nobre corregedor?  Da para ver que o rigor da Lei só se aplica a quem não “lambe” seus escrotos!

A notificação

O que disse o acusado em sua defesa?

Venho por meio deste documento, relatar a respeito da notificação da Corregedoria da Secretaria de Segurança e Trânsito, emitida na data de 09 de dezembro de 2019.

  1. Dos fatos:

Às 08h25min, aproximadamente, o servidor público Edvaldo Torres Júnior me questionou sobre o uso de uma jaqueta que não fazia parte do conjunto de uniforme fornecida por esta secretaria. A minha resposta foi que eu não estava usando pois é muito curta e que para não passar frio eu usaria uma própria.

  • Justificativa:

Possuo dois conjuntos de uniformes, portanto duas jaquetas. Verbalmente já foi avisado ao setor de compras, bem como a todas vezes que assumi serviço era solicitado autorização ao superior imediato (supervisor) para cumprir escala com a jaqueta pessoal, uma vez que é justificável o não uso do uniforme completo pelo motivo de não ter como usar ele completo.

  • Alegações finais:

No momento que fui questionado eu prontamente respondi, portanto, a situação deveria ser resolvida no mesmo tempo, pois eu disse a minha necessidade. Motivo este que considero desnecessária a notificação feita pelo servidor, nomeado Corregedor desta secretaria, mas também de minha obrigação respondê-la, já que fui avisado pelo Sr. Torres que a situação ficaria pior caso não atenderia os procedimentos.

Considerando ainda que eu, Guarda Municipal, lotado no Depto. De Segurança Municipal, relato que esta notificação pode caracterizar como déficit de idoneidade moral e reputação ilibada do servidor, o que configura INCOMPATIBILIDADE para o cargo, contanto que eu presencio diversas situações de cobranças anormais sem nexo feita pelo servidor Corregedor para outros servidores.

Considerando que na Lei 2062/2011, da criação da Corregedoria, em seu Art. 23 diz:

“Art. 23 – O Corregedor da Secretaria de Segurança e Trânsito deverá ser portador de diploma de nível universitário, preferencialmente com formação em Direito, de ilibada reputação moral e funcional, além do que não poderá estar respondendo a processo criminal por crime contra a administração pública ou possuir condenação por cometimento de crime de qualquer natureza. ”

Considerando que esse requisito na Lei está diretamente relacionado com os princípios da Administração Pública, principalmente ao princípio da moralidade, o qual exige a atuação ética dos agentes públicos.

Considerando ainda que o princípio da presunção de inocência não possui caráter absoluto neste contexto.

Portanto, quando há dúvida fundada sobre a reputação ilibada do servidor é possível sobrepor o interesse público ao privado. Por último, diante da justificativa eu reitero estas alegações finais para que o Secretário de Segurança e Trânsito levante investigações sobre o exposto.

Cópia para Corregedoria da Secretaria de Segurança e Trânsito.

Cópia para o Secretário de Segurança e Trânsito (com cópia anexo da Notificação referente ao processo n° 006).

Atenciosamente, Leandro Kehl. Toledo, 09 de dezembro de 2019.

Dos leitores;

Eliseu, boa tarde. Passei, agora a tarde (11-12-19), na Santos Dumont, próximo a torre da Telepar/Oi e a calçada está totalmente desobstruída, como deve ser. Calçada para pedestre! Muito obrigado pelo apoio. Valeu! Querendo, pode tornar público o meu Retorno de reconhecimento e importância do apoio seu e da Gazeta de Toledo.

Paulo Leminski – premio

Nessa sexta feira,13 haverá cerimônia de premiação do 30⁰ concurso de Contos Paulo Leminski às 16h na biblioteca Pública Municipal de Toledo. Agradecemos o convite da prefeitura e Unioeste.