Desde o último Dia dos Pais, mais de 100 recém-nascidos na cidade foram registrados apenas com o nome da mãe
Por Fernando Braga
O Dia dos Pais está chegando, mas muitas crianças ainda não terão a quem abraçar nesta data. Números dos Cartórios de Registro Civil do Paraná mostram que no último ano, desde a comemoração desta data, 6.785 mil recém-nascidos foram registrados no estado sem o nome paterno, ou seja, possuem apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento.
O número representa 5,4% do total de crianças paranaenses nascidas entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 123.629 nascimentos. Em Toledo, a situação não é muito diferente, tendo 5% das crianças nascidas na cidade no mesmo período sem possuir o nome do pai no registro civil.
Na consulta feita pela Gazeta de Toledo aos Cartórios de Registro Civil locais, foram constatados 2.113 nascimentos na cidade, entre agosto de 2022 e julho de 2023. Destes recém-nascidos, 103 ficaram só com o nome da mãe na Certidão de Nascimento.
A paternidade é um direito dos filhos e de acordo com o Ministério Público do Paraná (MPPR), garante todos os direitos inerentes à filiação, inclusive o direito à herança e ao pagamento de pensão alimentícia. Além disso, o nome familiar, o status, a dignidade, a honra, a integridade psíquica e emocional são outros exemplos de direitos que advêm da identificação da paternidade.
Vale destacar que os Cartórios de Registro Civil trabalham e contribuem diariamente para que o reconhecimento de paternidade seja feito de forma rápida e simples diretamente no cartório.
Como Reconhecer a Paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também vale ressaltar que desde 2017 também é possível realizar em Cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.





