A Ação Civil Pública impetrada pelo MP, embasada na denúncia formulada pelo vereador professor Oseias Soares do Progressista, teve como objetivo dar mais transparência sobre a composição da nova diretoria, pois, os nomes escolhidos em sua maioria estavam ligados a atual gestão.

Diz no relato 1.1: Tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Anulação das eleições:

Nestes termos, com fundamento art. 12 da Lei nº. 7.347/85, bem como nos artigos 294 e 300, ambos do CPC, DEFIRO O REQUERIMENTO LIMINAR, para suspender a eleição da nova diretoria do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo (exercício 2023-2025), aprovada na Reunião Ordinária do dia 27/02/2023, bem como para invalidar todos os atos e deliberações, a contar da Reunião Ordinária realizada no dia 27/02/2023, incluindo todos os atos posteriores praticados pela nova gestão.