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Juiz determina reintegração de posse e sem-tetos devem desocupar condomínio invadido em Toledo

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Por Fernando Braga

Depois da grande repercussão de gerada no último fim de semana, quando a invasão de uma área pública foi impedida, trazemos novas informações sobre as ocupações irregulares na cidade, tema que a Gazeta de Toledo vem acompanhando desde o início, quando ainda em 2021, noticiamos, com exclusividade, a invasão do Recanto Feliz 2, um condomínio para idosos que estava em construção através de uma parceria entre a Prefeitura de Toledo e a Itaipu Binacional.

A última ação que chamou a atenção da população é bem recente. A invasão ao Loteamento Egon Pudell foi impedida pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar, na madrugada deste sábado (25), depois que a Justiça concedeu uma liminar de Reintegração/Manutenção de Posse em favor da prefeitura.

Contudo, a novidade é que nesta terça-feira (28), o Executivo obteve, junto ao Poder Judiciário, outra decisão favorável, que determina o prazo de 15 dias para que sejam desocupadas as oito casas invadidas em uma das áreas do Recanto Feliz 2. É importante salientar que 15 dias é o prazo para desocupação voluntária dos invasores. Se não saírem voluntariamente, a decisão da Justiça poderá demandar a ação de força policial para seu cumprimento, conforme consta na decisão.

No despacho do juiz encontram-se as seguintes determinações:

  • Não havendo cumprimento da ordem acima, expeça-se mandado de reintegração de posse do imóvel objeto dos autos, à parte Autora.
  • Havendo resistência dos ocupantes do imóvel, autorizo desde logo, com cautela, a requisição de força policial, mediante ofício, para garantir o cumprimento do mandado.

Clique no arquivo abaixo e veja na íntegra a liminar que concede a reintegração de posse:

A invasão ocorreu em 2021, quando a construtora responsável pelo condomínio abandonou a obra, uma vez que os insumos da construção civil tiveram uma grande elevação nos preços durante a pandemia de Covid-19. A construtora, com sede na capital paranaense, pagou a multa recisória prevista em contrato e paralisou a obra. Assim, as casas inacabadas, que estavam sendo erguidas em duas áreas, próximas uma da outra, se tornaram alvos de sem-tetos.

Hoje, o juiz Marcelo Marcos Cardoso concedeu a reintegração de posse de uma das áreas, a que possui menos habitações. Do total de casas invadidas, a área que é alvo dessa ação judicial foi a última a ser ocupada e fica situada em uma quadra entre as ruas Antenor Pavan e Emma Hubner. Depois de pronto, o condomínio teria uma entrada lateral, pela Rua Rubelite Salinas.

Vista aérea do local onde se encontrtam as oito casas.

A outra área invadida possui mais unidades habitacionais e está localizada ao lado do Ecoponto do Bairro Santa Clara IV.

Sobre o Recanto Feliz

Localizado nas imediações do Bairro Santa Clara IV, o Recanto Feliz 2 é uma continuação do primeiro condomínio destinado a uma política habitacional voltada a idosos no Brasil. Em 2012, Toledo foi a primeira cidade brasileira a proporcionar a idosos de baixa renda um lar confortável e melhor qualidade de vida, com um condomínio para a Terceira Idade.

Situado no Jardim Coopagro, o Recanto Feliz 1 possui 19 casas cedidas pela prefeitura para idosos de baixa renda habitarem até o fim da vida (depois do falecimento dos moradores, as casas são cedidas a outras pessoas). Para permanecerem nos imóveis, os idosos pagam um pequeno valor, constituído como “aluguel social”.

Depois que as casas invadidas forem desocupadas, a Prefeitura de Toledo prosseguirá com a conclusão das obras e dará sequência ao programa habitacional.

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Edição nº2809 – 18/02/2026

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