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A Câmara de Toledo está apreciando o Projeto de Lei n° 12, que “dispõe sobre o uso, em espaços públicos e ambientes de uso coletivo, e a comercialização de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés, cigarros eletrônicos ou qualquer outro produto fumígeno que produza fumaça”. A proposição, da vereadora Olinda Fiorentin, visa ampliar as restrições adotadas em Toledo em relação a estes produtos e vai ser debatida em audiência pública na quarta-feira, dia 1° de março, às 15h30, no Auditório e Plenário Edílio Ferreira.

Pela proposição, apresentada por Olinda Fiorentin, “fica proibido no âmbito do Município de Toledo, em espaços públicos e ambientes de uso coletivo, o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguile, cigarros eletrônicos ou qualquer outro produto fumígeno que produza fumaça”. A proibição abrange “recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas, com exceção de “tabacarias e locais congêneres providos de ambientes específicos para o consumo, ficando vedada a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes nestes locais”.

O Projeto de Lei n° 12 também estabelece que “os estabelecimentos que, além da venda dos produtos de que trata esta Lei, comercializem gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os seus componentes ou insumos em local específico e isolado, distante das demais mercadorias”.

“Os cigarros eletrônicos ganharam popularidade nos últimos anos, especialmente entre os mais jovens”, reconhece a vereadora na justificativa da proposição. Ela aponta, porém, que “a aparência tecnológica e a variedade de sabores fizeram com que os cigarros eletrônicos, conhecidos como ‘vapers e pods’, ganhassem cada vez mais espaço e, embora aparentem não oferecer riscos, tais dispositivos emitem diversas substâncias tóxicas e cancerígenas que podem causar sérios danos ao usuário e também a quem inala a sua fumaça de forma passiva.”

A vereadora Olinda lembra a proibição pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) da comercialização, importação e propaganda do chamado cigarro eletrônico, através da RDC – Resolução da Diretoria Colegiada – n°46, do ano de 2009, e defende a adoção da norma em Toledo a respeito.

Pelo Projeto de Lei n° 12, o infrator de suas determinações, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sofrerá uma série de sanções. Elas incluem encaminhamento do menor ao Conselho Tutelar do Município; apreensão do produto; multa de 10 URTs – Unidades de Referência de Toledo (fixada em R$ 97,58 para 2023); suspensão temporária de atividade do estabelecimento que infringir a lei; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e intervenção administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais.

Comissão Especial

O Projeto de Lei n° 12 foi lido em sessão em 6 de fevereiro, iniciando sua tramitação. Pela abrangência da proposição, e visando sua tramitação a Câmara de Toledo, o presidente da Casa Legislativa, vereador Dudu Barbosa, baixou a Portaria n° 37, instituindo a Comissão Especial para apreciação de sua tramitação, com as bancadas indicando representantes para sua composição. Em seguida, os membros elegeram Leoclides Bisognin como presidente e ele indicou Valtencir Careca como relator da proposição, definindo-se a realização de audiência pública para ouvir a comunidade a respeito do tema.