Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Limite da renda familiar para isenção do IPTU sobe para 2,5 salários em Maripá

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn

O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, deficientes físicos, viúvos e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos

O governo municipal de Maripá aumentou de dois para 2,5 salários mínimos o limite da renda familiar como critério para receber a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, deficientes físicos, viúvos e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Além da renda familiar mensal de até 2,5 salários mínimos, outro requisito também é necessário: o requerente deve possuir um único imóvel no município, sendo destinado à sua moradia.

Os interessados têm até o dia 28 de fevereiro para realizar o pedido de isenção junto à Secretaria de Finanças, no Paço Municipal. O requerente deve apresentar comprovante de rendimento familiar (de todos os membros da família), CPF e RG (de todos os membros da família) e ainda escritura ou cópia da matrícula atualizada do imóvel.

A isenção se dá apenas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. As demais taxas de serviços urbanos, como a Taxa de Limpeza Pública e a Taxa de Conservação de Vias, serão lançadas e cobradas normalmente.

Outro ponto importante a destacar é que a isenção somente será concedida para a residência do beneficiado. Caso houverem outras residências no mesmo terreno, estas serão objeto de lançamento e cobrança do IPTU de forma integral.

Ainda não há previsão de distribuição dos carnês. Para mais informações os interessados devem procurar a Secretaria de Finanças, ou atendimento pelo telefone (44) 3687-1262.

Fonte: Ascom/Pref. de Maripá

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2809 – 18/02/2026

Cotações em tempo real