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Procon/Toledo realiza pesquisa de preços de materiais escolares

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Como acontece em todo início de ano letivo, com o intuito de auxiliar na aquisição de materiais escolares, o PROCON/Toledo divulgou, nesta terça-feira (10), o resultado da Pesquisa de Preços de Materiais Escolares realizada no comércio local na segunda-feira (9). A pesquisa foi feita em oito empresas e apurou o preço de 73 itens, entre cadernos, lápis de cor, papel sulfite, giz de cera, entre outros.

De acordo com a coordenadora do órgão no município, Janice Finkler, a finalidade do trabalho é contribuir com a comunidade na compra do material escolar, pois com a pesquisa em mãos fica mais fácil planejar as aquisições. “Na hora do planejamento, também é importante observar as características dos produtos para identificar aqueles que mais são adequados, como por exemplo o número de matérias de um caderno ou mesmo a quantidade de lápis de cor, uma vez que o tamanho do produto vai influenciar diretamente no preço”, explica. 

A pesquisa mostrou que um mesmo produto pode apresentar diferenças significativas de preço. Em diversos produtos foram verificadas variações acima dos 100%. A tesoura escolar “Soft” fabricada pela Leo&Leo apresentou a maior diferença, sendo de 225,86%, onde o menor preço encontrado foi R$ 5,80 e o maior R$ 18,90. “Essas variações exigem a atenção dos consumidores, pois os centavos podem parecer irrisórios, mas na hora de pagar a conta as diferenças vão se acumulando e pesam no bolso”.

Janice ainda lembra que para garantir a economia é possível reaproveitar as sobras de material do ano anterior e realizar a compra em quantidade (com outros pais), pois podem haver descontos maiores nos produtos quando adquiridos. “O PROCON ainda esclarece aos consumidores que as escolas não podem obrigar o aluno a comprar material de determinada marca ou indicar estabelecimento para compra. O consumidor deve ter a liberdade de buscar os melhores preços e condições de pagamento”, acrescentou. 

O que não pode constar na lista – Produtos como canetas para quadro branco, material de limpeza, papel higiênico, copos e demais materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos, pois os mesmos devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades. A proibição do fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo está prescrito na Lei Federal nº 9.870/1999 e Lei Estadual nº 17.322/2012

Caso o consumidor identifique a exigência desses itens na lista fornecida pela escola, pode denunciar a prática ao PROCON para que as providências pertinentes sejam adotadas. O resultado integral da pesquisa está disponível na página do PROCON –  www.toledo.pr.gov.br/servicos/cidadao/procon – no site da Prefeitura de Toledo.

Fonte: Decom/Pref. de Toledo

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