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Na região de Toledo e Cascavel, quantos presos são beneficiados com a ‘saidinha de Natal’?

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Milhares de presos foram soltos nesta sexta-feira (23), em todo o Brasil

Por Fernando Braga

Apreciada por detentos, discutida por juristas e congressistas, e, sobretudo, questionada pela população, a soltura de presos no final do ano, em caráter temporário, é prevista pela Lei de Execução Penal. Popularmente chamado de ‘saidinha de Natal’, o benefício é restrito e não se estende a toda população carcerária.

Primeiramente, é preciso explicar que as saídas temporárias não valem para todas as pessoas privadas de liberdade. Sob a alegação de que a saída da cadeia pode fortalecer os vínculos familiares e, consequentemente, auxiliar no processo de ressocialização, apenas os condenados que cumprem pena em regime semiaberto podem pleitear o benefício, desde que sejam réus primários e possuam bom comportamento na prisão. Depois de um prazo preestabelecido, eles devem retornar ao estabelecimento prisional.

Em seu artigo 122, a Lei de Execução Penal diz que os apenados podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento prisional. Isso significa que os presos podem solicitar o benefício, mas nem todos irão necessariamente ser postos em liberdade provisória. Essa liberdade geralmente ocorre próxima de datas celebrativas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e Natal/Ano Novo. Sendo assim, chegamos a mais um período em que milhares de detentos, Brasil afora, deixam os presídios.

Para termos uma ideia, nesta sexta-feira (23/12) estão retornando às ruas quase 2 mil presos no Distrito Federal, mais de 2 mil no Espírito Santo e mais de 30 mil em São Paulo, estado que detém 2/3 da população carcerária do país.

No Paraná, estado que tem um pouco mais de 33 mil presos, de acordo com o Deppen (Departamento de Polícia Penal do Estado), 1.305 presos vão receber o benefício neste ano, um pouco a mais dos 1.297 que foram beneficiados com as saídas temporárias em 2021.

Na Regional do Deppen de Cascavel, a qual pertence a Cadeia Pública de Toledo, a nenhuma pessoa privada de liberdade será concedida a soltura temporária. De acordo com o policial penal Thiago Correia, coordenador da Regional, há hoje mais de 2 mil pessoas custodiadas nas unidades prisionais que pertencem a sua área de circunscrição, estando elas cumprindo penas em regime fechado, regime semiaberto e regime aberto.

Nos estabelecimentos que compreendem as três unidades penais de Cascavel (Penitenciária Estadual, Penitenciária Industrial e Cadeia Pública), a Cadeia Feminina de Corbélia e as unidades de Toledo, Marechal Cândido Rondon, Quedas do Iguaçu e Campina da Lagoa, ninguém deixará a prisão para a ‘saidinha’. O policial Thiago Correia conta que na região não há condições para saídas temporárias e por isso em nenhum momento do ano os presos são soltos através desse benefício.

O coordenador do Deppen também relata que alguns presos podem até ganhar a liberdade no fim de ano através de alvará de soltura, o que não é incomum. Por ser uma época em que a economia está aquecida e as pessoas, de um modo geral, têm mais dinheiro (seja pelo pagamento do 13º salário ou das horas extras a que muitos fazem jus), é comum que familiares dos sentenciados utilizem os recursos para a contratação de advogados.

Com essa demanda, os operadores do Direito acabam por promover revisões processuais, solicitam ao Judiciário revisões de pena ou utilizam outros recursos jurídicos para agilizar a soltura de seus clientes. Sendo assim, observamos na região um maior número de pessoas que deixam as unidades prisionais nessa época. Porém, conforme nos explica Correia, essas saídas fazem parte de um ciclo natural, não tendo relação com a habitual ‘saidinha de Natal’ que vemos acontecer em praticamente todo o país.

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