Dilceu Sperafico. Foto: Assessoria

Por Dilceu Sperafico*

Com o objetivo de estimular produção de alimentos seguros e de qualidade, beneficiando produtores e consumidores e contribuindo para a modernização do agronegócio brasileiro, entrou em vigor no dia 1° deste mês de julho, a Portaria nº 448, estabelecendo regras para apresentação de documentação solicitando reconhecimento de boas práticas agrícolas.

A iniciativa também regulamenta a Portaria n° 337, de 2021, que fixou requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção de boas práticas agrícolas no Brasil, na primeira etapa da cadeia produtiva da agropecuária, de iniciativa de entes públicos e da iniciativa privada, em todo o território nacional.

A meta do dispositivo é estimular a oferta de alimentos seguros e de qualidade, colaborando para a evolução efetiva do agronegócio nacional, através de ações que visem melhorar ainda mais a produção agropecuária, além de fomentar práticas sustentáveis na atividade agrícola e estimular a melhoria da qualidade de vida da população rural e urbana.

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Para ter programa de boas práticas reconhecido e chancelado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), os agentes públicos e privados interessados devem protocolar Termo de Declaração junto ao órgão. A adesão ao programa é voluntária e os interessados devem fazer autodeclaração de que já atendem as normas da Portaria 337. A documentação será então analisada pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, para sua aprovação.

Conforme especialistas, boas práticas agrícolas representam conjunto de princípios, normas e recomendações técnicas aplicadas nas diferentes etapas de produção, processamento e transporte de produtos vegetais alimentícios e não alimentícios, voltadas à oferta de alimentos seguros para a saúde humana, proteção do meio ambiente e melhoramento das condições de vida de trabalhadores rurais.

São considerados como requisitos mínimos para o reconhecimento da adoção dessas práticas na etapa primária da cadeia produtiva agrícola, o planejamento e gestão da propriedade rural, organização e higiene no estabelecimento rural, cumprimento da legislação ambiental e trabalhista vigente, nutrição correta de plantas, fertilidade e conservação do solo, uso racional da água e de insumos, manejo integrado de pragas e rastreabilidade do processo produtivo, com registros e controles da atividade.

A iniciativa pode parecer burocratização ou imposição de exigências óbvias aos produtores rurais, mas faz parte da concorrência nacional e internacional no comércio de alimentos, como resultado de alertas e denúncias, nem sempre justificadas, sobre riscos da utilização de determinados insumos, degradação ambiental e exploração da mão-de-obra na atividade rural.

Para o bem do agronegócio brasileiro, entre os maiores e melhores produtores de alimentos de qualidade, diversidade e sustentabilidade do mundo, os produtores nacionais, como acontece no Oeste do Paraná, na sequência da sucessão rural, são hoje pessoas cada vez mais bem preparadas, muitas com cursos universitários para o exercício de suas atividades.

Dominam os avanços da tecnologia, utilizando equipamentos sofisticados e adotando medidas modernas para produção de alimentos saudáveis e nutritivos, ao mesmo tempo em que zelam pela preservação ambiental, pois exercem atividade econômica a céu aberto e sempre exposta às adversidades climáticas. 

*Dilceu Sperafico ex-deputado federal pelo Paraná e ex-chefe da Casa Civil do Governo do Estado

E-mail: dilceu.joao@uol.com.br