A Câmara de Toledo realiza sessão extraordinária nesta sexta-feira, dia 1° de abril, às 14h, para apreciar o Projeto de Lei n° 34, que “dispõe sobre a implementação do Programa ‘Toledo é + Mobilidade’ e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2022”.
A proposição, do Poder Executivo, foi lida na sessão do dia 7 de março, iniciando sua tramitação, a qual ficou a cargo de Comissão Especial integrada pelos vereadores Dudu Barbosa (Bloco por uma Toledo Melhor); Gabriel Baierle (Bloco Agronegócio, Desenvolvimento e Inovação); Genivaldo Jesus (Bloco União por Toledo); Jozimar Polasso (PP) e Valdomiro Bozó (Bloco Agronegócio, Desenvolvimento e Inovação).
Com a licença de Valdomiro Bozó e a posse do suplente Cabo Dias, ele assumiu também a vaga do vereador titular na Comissão Especial. O vereador Dudu Barbosa foi eleito presidente e designou como relator Gabriel Baierle, o qual solicitou parecer jurídico e apresentou no dia 28 parecer favorável à aprovação, o que foi feito por unanimidade pelos demais vereadores.
A proposição prevê a redução das tarifas do transporte coletivo urbano, com a integral passando de R$ 3,90 para R$ 3,50 e para professores e estudantes de R$ 1,95 para R$ 1,75, além de estabelecer que os passes livres eventualmente não utilizados dentro do mês serão acumulados para o mês seguinte.
Ao Município de Toledo, a proposição prevê “a obrigação de repassar à empresa Viação Sorriso de Toledo Ltda., o valor de R$ 500 mil por mês, a contar da publicação” da lei proposta, além de autorizar o Poder Executivo a suplementar o orçamento toledano em R$ 4,5 milhões para custear o programa neste ano.
O ‘Toledo é + Mobilidade’ consiste em parceria entre o Executivo municipal e a empresa Viação Sorriso de Toledo Ltda., concessionária do serviço de transporte coletivo urbano da cidade de Toledo. A proposição fixa como objetivos da parceria “o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do serviço”; “a redução do valor da tarifa do transporte coletivo urbano”; e “a gratuidade do transporte coletivo urbano a usuários inseridos em programas desenvolvidos pelo Município nas áreas de assistência social, saúde, habitação popular, juventude, mulheres, pessoas com deficiência, educação, meio ambiente, cultura, esportes, desenvolvimento humano, defesa civil, recursos humanos e desenvolvimento econômico e da empresa pública municipal”.
A proposição prevê ainda que a concessionária do transporte coletivo deverá dar quitação do déficit decorrente do não reajustamento das tarifas do transporte coletivo para o ano de 2022 e durante o período de vigência do Programa ‘Toledo é + Mobilidade’.
O texto também prevê que “eventual superávit que venha a ser apurado no sistema de transporte coletivo urbano de Toledo em cada ano, durante a vigência do Programa, deverá ser considerado por ocasião da fixação do valor das respectivas tarifas para o ano seguinte, mediante decreto”.
Fonte: Decom/Câmara Municipal de Toledo