Faltando pouco menos de 9 meses para as próximas eleições, Toledo atinge a marca de 99.897 eleitores cadastrados junto ao Cartório Eleitoral. Seria um bom momento para os partidos políticos de Toledo, encetarem uma campanha na mídia local, fortalecendo a necessidade de aqueles munícipes que não fizeram seu título eleitoral, que demonstrem sua paixão pelo município, elevando nosso colégio eleitoral para uma terceira casa decimal. Toledo será visto em outro nível, tanto de prospecção quanto de valorização em todas as esferas.

Mulheres formam o maior colégio em Toledo

Faixa EtáriaMasculino(M)%M/TFeminino(F)%F/TTotal(T)%/TT
a Inválida1100,00000,00010,000
16 anos3342,8604457,140770,080
17 anos9438,37015161,6302450,250
18 a 20 anos1.67646,8901.89853,1103.5743,580
21 a 24 anos4.00449,8404.02950,1608.0338,040
25 a 34 anos10.39648,07011.22951,93021.62521,650
35 a 44 anos9.75647,97010.58352,03020.33920,360
45 a 59 anos12.59046,64014.40653,36026.99627,020
60 a 69 anos5.51546,6906.29853,31011.81311,830
70 a 79 anos2.43544,3703.05355,6305.4885,490
Superior a 79 anos73943,32096756,6801.7061,710
TOTAL(TT)47.23947,29052.65852,71099.897100,000

Fonte: TRE.PR

O Ministério Público de São Paulo foi condenado por má-fé processual

MP foi condenado após mover denúncia contra um hospital, servidores da instituição e uma fornecedora de oxigênio. Isso porque a acusação se amparou apenas no preço de compra do insumo hospitalar, desconsiderando que, durante a epidemia, seu valor de mercado havia disparado.

O Ministério Público de São Paulo foi condenado por má-fé processual I

Teve mais: durante a instrução probatória, o MP se limitou a manifestar seu desinteresse pela produção de novas provas. Para especialistas ouvidos pelo ConJur, os integrantes do órgão que atuaram no caso podem ser enquadrados na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), até porque esse tipo de ação destrói a vida de servidores e ajuda a criar o chamado “apagão administrativo”.

Abuso de autoridade
A ação do MP-SP contra o Hospital das Clínicas pode ser enquadrada na Lei de Abuso de Autoridade pois a norma prevê a possibilidade de se processar um agente público por uma ação temerária e no âmbito criminal, o abuso de autoridade exige outro elemento subjetivo: “Finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal” (artigo 1º, parágrafo 1º, da lei).

Pau que bate em chico, também bate em Francisco?

Qualquer semelhança, seria mera coincidência? Olha, me senti na obrigação de expor essa matéria publicada pelo ConJur (Consultor Jurídico). Será que aqueles servidores aqui de Toledo que estão com todos seus bens bloqueados injustamente até hoje, não poderiam reverter o caso?   

As eleições e a nova modalidade chamada “Federação”

A nova lei (14.208/21) que permite a união de dois ou mais partidos políticos em “federações” para as próximas eleições, define que os partidos terão até a data final do período de suas convenções para decidirem com quem irão se abraçar para as eleições. Ou seja: dois ou mais partidos podem se reunir em federação, passando a atuarem como se fosse uma única sigla.  

As eleições e a nova modalidade chamada “Federação” I

Os partidos que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas os parlamentares eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação, que terá vigência por prazo indeterminado. Os partidos federados conservam seus nomes, siglas, legendas, filiados e o acesso aos recursos do Fundo Partidário ou do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.

As eleições e a nova modalidade chamada “Federação” II

As legendas que se unirem em uma federação deverão permanecer na nova instituição por, no mínimo, quatro anos. A agremiação que se desligar antes desse prazo não poderá ingressar em outra federação e, ainda, não poderá celebrar coligação nas duas eleições seguintes.

As eleições e a nova modalidade chamada “Federação” III

Se desligando, o partido também não poderá utilizar o Fundo Partidário durante o tempo que faltar para completar os quatro anos em que deveria estar na federação. A exceção a essa regra ocorre no caso de a federação ser extinta apenas porque os partidos que a compõem irão se fundir ou, então, porque um deles irá incorporar os demais.

Como fica Toledo dentro dessa modalidade chamada “federação”?

Vou citar um exemplo. Uma provável federação entre CIDADANIA, PODEMOS, MDB, PSDB, UB no estado, ou em Toledo, também seguirá a mesma regra. Portanto, não estranhem se vocês verem os pré-candidatos a deputado estadual Ademar Dorsfchmidt, Piá Pançudo e outros, no mesmo ninho. Agora, a proporcionalidade de votos a cada um, ainda não está bem clara. Amanhã, publicarei os números que cada federação precisa.

Ministra Damares diz ter vontade de concorrer ao Senado

A ministra Damares Alves sinalizou no último sábado, em seu Twitter, que pode disputar uma vaga ao Senado nas eleições de 2022. A referência ocorreu ao defender pena mais rígida a pedófilos e uma reforma do Código Penal, em tramitação desde 2012 no Senado.

Ministra Damares diz ter vontade de concorrer ao senado II

Citando que nosso Código Penal foi promulgado em 1940 e que a Reforma do CP tramita há anos no Senado, através do PLS 236/2012, a ministra disse não se conformar com a demora e mandou: “DÁ ATÉ VONTADE DE SER SENADORA!” O que seria muito bom para o povo paranaense.

Meus parabéns!

Nessa segunda-feira, 17, quem festejou seus 41 anos de vida foi o diretor da Câmara Municipal de Toledo Rodrigo Antoniassi. Pessoa ímpar, grande gestor público, organizado e de caráter ilibado. Parabéns, menino! E que Deus lhe conceda saúde, por que sempre afirmo: dinheiro e amizade, se conquistam.