Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Fonte de dados meteorológicos: Wettervorschau 30 tage
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Governo Federal apresenta medidas do Banco Central que tornam o uso do Pix mais seguro e confiável

h

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Com as compras de fim de ano, o risco de fraudes aumenta, fique atento para não cair em golpes

Com a proximidade das festas de fim de ano, cresce o número de compras e, logo, o de transações com o uso do Pix, que já é um dos meios de pagamento eletrônico mais utilizados pelos brasileiros. Medidas tomadas pelo Governo Federal, por meio do Banco Central, têm tornado o sistema cada vez mais seguro para que o cidadão vá às compras sem preocupação e não caia em golpes. Com o Pix, os usuários podem fazer transações financeiras de forma instantânea a qualquer hora, sete dias por semana.

No final de agosto, foram anunciadas medidas adicionais para evitar fraudes com o uso do Pix e aumentar a segurança para os usuários. Uma dessas medidas é o limite máximo para transações entre pessoas físicas no período noturno.

Em novembro, entrou em vigor o Bloqueio Cautelar que pode ser usado na seguinte situação: você fez uma compra em um site não tão confiável e, assim que concluiu a transação e efetuou o pagamento pelo Pix, descobriu tratar-se de um golpe. Em vez de passar por um processo demorado para tentar reaver o dinheiro, com o Bloqueio Cautelar, se o banco onde o golpista recebe os recursos desconfiar da operação, ele tem as condições de avaliar indícios de fraude e bloquear os recursos por até 72 horas. De acordo com o Banco Central, nesse período a instituição bancária vai aprofundar a análise da conta, checar registros e verificar se realmente se trata de uma fraude. Ao constatar a contravenção, os recursos retornam para a conta do pagador

Há ainda a mudança na notificação de infração, funcionalidade que passou de facultativa para obrigatória, além de ter o seu uso ampliado para transações em que o pagador e o recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por fundada suspeita de fraude.

Houve também a ampliação da responsabilização das instituições, já que o regulamento do Pix deixou claro que as instituições que oferecem esse serviço aos clientes devem responsabilizar-se por fraudes em razão de falhas em seus mecanismos de gerenciamento de riscos.

É importante que os consumidores, usuários do Pix, ao fazerem compras virtuais, se atentem à confiabilidade da loja. Canais de venda online são obrigados a fornecer dados como razão social, endereço, telefone e CNPJ, de preferência, em sua página principal. Desconfie de sites que não seguem essa regra.

Novas funcionalidades para 2022

Em novembro o Pix completou um ano. Em 2022, segundo o diretor de organização do sistema financeiro e resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello, a modalidade de pagamento Pix contará com o acréscimo de funcionalidades. “São várias as funcionalidades do Pix para o próximo ano”, afirmou.

“Uma delas é a iniciação de pagamentos. O que isso significa? Quando você paga usando o Pix, você entra no aplicativo do seu banco, sua fintech ou cooperativa. A partir do próximo ano será possível ordenar o pagamento [a partir] de outro aplicativo. Por exemplo, você pode estar em uma loja de comércio pela internet e para fazer um Pix você não precisa mais ir no aplicativo do seu banco e voltar, você vai poder fazer o Pix de dentro daquela loja se ela oferecer essa funcionalidade”, explicou o diretor do Banco Central.

Ele citou também o débito automático para agendar o pagamento de contas como a de luz e a de telefone. “É uma gama enorme de funcionalidades que estão entrando esse ano, e estão previstas para o ano que vem, que temos a confiança que tornarão o Pix um instrumento ainda mais conveniente e útil para os brasileiros”, disse João Manoel Pinho de Mello. Fonte: www.gov.br

Veja também

Publicações Legais

Edição nº2810 – 24/02/2026

Cotações em tempo real