A sessão da Câmara de Toledo na segunda-feira, dia 27 de setembro, teve a leitura de cinco projetos de leis, sendo três de vereadores, os quais iniciaram sua tramitação, sendo despachados pelo presidente Leoclides Bisognin às Comissões Permanentes para sua apreciação inicial. Nas Comissões Permanentes cada presidente designa o respectivo relator para acompanhar a apreciação e emitir parecer. Um dos três é o Projeto de Lei nº 133, do vereador Marcelo Marques (Patriota), que “dispõe sobre as medidas de proteção à norma culta da Língua Portuguesa”.
As outras duas proposições dos vereadores lidas na sessão são o Projeto de Lei nº 134, também de Marcelo Marques (Patriota), que “dispõe sobre a garantia dos direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes” e o Projeto de Lei nº 135, da vereadora Olinda Fiorentin (PSD), que “dispõe sobre a instituição de campanha de combate ao assédio sexual no transporte coletivo no Município de Toledo”.
A proposição do vereador Marcelo Marques estabelece que “fica garantido aos estudantes toledanos o direito ao aprendizado da língua portuguesa”, fixando normas a respeito. O PL n° 133 estabelece como critérios a observância da norma culta, as orientações legais de ensino estabelecidas com base nas diretrizes nacionais de educação e o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP), além da gramática elaborada com base no Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, em vigor no Brasil desde o ano 2009.
A garantia prevista no Projeto de Lei nº 133 aplica-se “a todas as formas de ensino no Município, sejam elas básico, fundamental ou médio, público ou privado, nos termos da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996”, abrangendo ainda, conforme o PL n° 133, instituições técnicas e científicas de nível superior e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos para ingresso nos quadros da administração pública municipal, direta e indireta.
O Projeto de Lei n° 133 porém vai além e também proíbe o uso da chamada “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” e de qualquer outra linguagem que descaracterize o uso da norma na grade curricular e no material didático de instituições de educação infantil, fundamental, médio e superior; cursos livres e assemelhados, quer seja na rede pública ou privada; em editais de concursos públicos; em documentos oficiais e nas ações ou campanhas culturais, esportivas, sociais e/ou publicitárias “que percebam verba pública de qualquer natureza, incluídas as redes sociais de comunicações oficiais dos órgãos do Município”.
Pela proposição, “entende-se por ‘linguagem neutra’ ou similares, que versem sobre o referido tema, toda e qualquer forma de variação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças gramaticais entre masculino e feminino, baseando-se em quaisquer possibilidades de gêneros existentes”.
A proposição também prevê punição a infratores de suas determinações. “A violação do direito do estudante estabelecido nesta lei acarretará sanções administrativas a instituição de ensino, bem como aos profissionais de educação que concorrerem para sua violação, seja ministrando conteúdos adversos aos estabelecidos da língua portuguesa culta ou prejudicando, direta ou indiretamente, seu aprendizado”, prevê o artigo quarto. Já o artigo quinto estabelece que “a inobservância do disposto nesta lei por parte do servidor público da área da educação implicará em descumprimento do dever de obediência às normas legais e, em caso de reiterada conduta, caracterização de insubordinação grave em serviço, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992, aplicáveis às condutas que atentam contra os princípios da administração pública”.
Ela prevê ainda que “as Secretarias e órgãos do Município deverão empreender todos os meios necessários para valorização da língua portuguesa culta em suas políticas educacionais, fomentando iniciativas de defesa aos estudantes na aplicação de qualquer aprendizado destoante das normas e orientações legais de ensino”, aponta o Projeto de Lei nº 133, do vereador Marcelo Marques.
Foto: Decom/CMT