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Secretaria do Desenvolvimento Ambiental de Toledo orienta sobre podas drásticas

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O número de notificações realizadas pela Secretaria do Desenvolvimento Ambiental e Saneamento (SMDAS) em relação às podas irregulares de árvores no município ligou o alerta dos técnicos do setor. A retirada parcial (podas drásticas) ou total de árvores é irregular quando não há autorização da Prefeitura e gera multas para os cidadãos.

De acordo com o engenheiro florestal da SMDAS, Paulo Jorge Silva de Oliveira, as podas, quando não são feitas de forma correta, podem causar a morte da planta. “Todos os dias são protocolados pedidos de corte e/ou poda pelos mais variados motivos. Desde risco de queda, obstrução na calçada, fiação elétrica, sujeira, entre outros motivos”. 

Paulo Jorge acrescenta que, a partir do protocolo, é feita a programação de poda nestes locais. “Como temos uma alta demanda, precisamos respeitar os pedidos e a ordem para a avaliação”. Outro ponto é que muitas vezes a solicitação, em especial para retirada total da árvore, não é indicada e, por consequência, não se autoriza a remoção. 

Segundo o engenheiro, de janeiro a julho, na Ouvidoria, foram protocolados 96 pedidos de intervenções. “Contudo, o número não condiz com a realidade encontrada no município. As árvores estão sendo podadas de forma irregular e por conta própria, o que é proibido por lei”. 

 

Foto: Divulgação/Secom

Penalização

O contribuinte ou comerciante que realizar poda drástica, será autuado por crime ambiental previsto na esfera federal, através da Lei de Crimes Ambientais N° 9.605/98. Em seu Artigo número 49, que diz que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

Já a legislação municipal que trata do Plano de Arborização Urbana de Toledo também prevê penalizações. A Lei Municipal N° 2.154/2013, em seu Artigo 50, Inciso II, prevê a aplicação de multa de cinco unidades de referência de Toledo (URT’s) por árvore. Cada URT equivale a R$ 83,62. 

Serviço

Para fazer a poda de forma correta, é preciso fazer a solicitação de poda pelo telefone da Ouvidoria Geral (156). No caso de corte da árvore, o pedido deve ser feito pessoalmente no setor de protocolo, sendo permitido somente ao proprietário do imóvel o pedido, ou através de procurador com firma reconhecida. As dúvidas podem ser sanadas pelos telefones (45) 3055-8355 e 3378-8379 ou pessoalmente na sede da SMDAS, no Parque Ecológico Diva Paim Barth. 

Denúncia

A prática irregular também pode ser denunciada via Ouvidoria Geral pelo WhatsApp (45) 99153-2516 ou pelo 156. O denunciante pode enviar fotos e vídeos, o que facilita a atuação da fiscalização.

Fonte: Secretaria Municipal de Comunicação

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