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Nova alternativa de aplicação de recursos do Funttel incentiva investimentos

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Resolução permite que provedores, especialmente os pequenos, tenham acesso a financiamento de forma facilitada por meio dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

O setor de telecomunicações ganhou mais um instrumento de financiamento. O Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) publicou resolução que prevê uma nova alternativa para a aplicação de recursos por agentes financeiros. A partir de agora, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) poderão aplicar o dinheiro captado junto ao Funttel para a criação de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A mudança foi publicada nesta terça (26/10) no Diário Oficial da União (DOU).

Os FIDCs são fundos regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e que destinam a maior parte do patrimônio para a aquisição de direitos de crédito, ou seja, direitos para o recebimento de empréstimos e outras dívidas. Por essa modalidade, o próprio fabricante faz uma venda para um pequeno provedor e vende esse direito de crédito (o montante que deve receber) para o FIDC. Assim, o fabricante consegue receber antecipadamente os valores da venda e o pequeno provedor pode efetuar a compra de equipamentos com taxas menores e prazos maiores.

“O uso de FIDCs é uma alternativa que beneficia o setor de telecomunicações como um todo, contribuindo para o aumento das vendas dos fabricantes e para a ampliação do acesso ao crédito no setor”, esclarece o presidente do Conselho Gestor do Funttel, Pedro Lucas Araújo. De acordo com ele, o mecanismo “viabiliza a expansão de redes principalmente para os pequenos provedores de serviços”.

Como o Fundo de Investimento adquire o direito de crédito concedido a diversos provedores, o risco de crédito é diluído e, com isso, é possível financiar um maior número de pequenos provedores e empresas. Isso não seria possível mediante contrato de financiamento celebrado diretamente entre o agente financeiro e o pequeno provedor.

Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações

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